Chefias imediatas devem homologar férias de servidores até o 5º dia útil
Reprogramação deve ser feita pelo SIGRH.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que o período para homologação das alterações de férias solicitadas pelos servidores que se iniciam no período de março/2017 a dezembro/2018 devem ser feitas de 1º de fevereiro a 7 de fevereiro.
A DGP reforça também que os períodos de férias que se iniciam em 2017, mesmo que sejam correspondentes ao Exercício 2016, devem ser reprogramadas somente pelo SIGRH, obedecendo os prazos do Memorando Circular nº 009-2016-DGP-Prodi-Ifes.
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