Novos formulários de avaliação de desempenho de TAE entram em vigor em 1º de maio
O novo instrumento combina a avaliação feita pelo próprio servidor e aquela feita pela equipe.
O Instrumento de Avaliação de Desempenho de Servidor Técnico-administrativo foi reformulado, e por isso, servidores devem ficar atentos para a substituição dos documentos anteriormente utilizados na auto e heteroavaliação. Para a avaliação dos interstícios que vençam do dia 1º de maio em diante, serão usados os anexos da Resolução CS n° 207/2016.
O novo instrumento combina a avaliação feita pelo próprio servidor e aquela feita pela equipe. A quantidade de itens a serem avaliados aumentou – serão avaliadas cinco competências, e cada item valerá de 1 a 8 pontos. Porém, a pontuação final permanece a mesma (200 pontos) e a média de aferição para progressão também, ou seja, 120 pontos (60%).
A DGP ressalta que o novo documento altera apenas os Anexos VIII e IX do PCCTAE, que estão disponibilizados na pasta “Modelos de Documentos”, em “Documentos Públicos”, na Intranet. Sendo assim, os anexos X (Ficha Avaliação do Usuário) e XI (Ficha de Avaliação de Desempenho para Chefias) deverão continuar sendo utilizados.
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