Comissão alerta para erros na eliminação de documentos institucionais
CPAD reforça a responsabilidade legal dos servidores na guarda dos documentos.
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) alerta a todos os servidores sobre a eliminação incorreta de documentos institucionais. A Comissão lembra que o servidor pode ser responsabilizado, de acordo com a legislação vigente, caso descarte documentos sem o acompanhamento e respaldo da CPAD. Há o risco de multa e até de prisão.
A página da CPAD traz as tabelas de temporalidade, que estabelecem por quanto tempo cada tipo de documento deve ser mantido. Em caso de dúvidas, a comissão pode ser consultada pelo e-mail cpad@ifes.edu.br.
Conheça o que diz a legislação sobre a responsabilização em relação à eliminação incorreta de documentos:
- Lei 8.159/91, Lei Nacional dos Arquivos, artigo 25: “Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social”.
- Artigo 305 do Decreto Lei nº 2.848/1940, Código Penal: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.”
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