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Validação cadastral obrigatória a agentes do Executivo Federal deve ser feita até 31 de julho

Publicado: Segunda, 05 de Junho de 2023, 14h56 | Última atualização em Quinta, 27 de Julho de 2023, 15h32

A atualização e validação dos dados pessoais e funcionais deve ser realizada pelo aplicativo SOUGOV.BR.

Os agentes públicos federais civis devem realizar, até segunda-feira (31), a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. A validação cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web. Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, também até 31 de julho, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455/2022, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, de 2 de março de 2023.

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Os dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados permitem que o gestor público tenha informações qualificadas para tomada de decisão e construção de políticas públicas voltadas à gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Além disso, a validação melhora a qualidade e utilidade das informações de pessoas prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.

Acesse o FAQ e tire suas dúvidas sobre a atualização cadastral: gov.br/gestao/recadastramento.


Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

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