Perguntas frequentes
Atualizado em 30 de setembro de 2021.
São cursos oferecidos somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário, de acordo com o Decreto 5154/04, com o Parecer CNE/CEB 39/2004 e com a Resolução CNE/CEB 01, de 03/02/2005. São cursos ofertados a quem está cursando o Ensino Médio, em que a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso. Nesse regime, o aluno faz somente o Ensino Técnico no Ifes, devendo, obrigatoriamente, estar matriculado no Ensino Médio em outra escola, sem dependência. Esta concomitância pode ocorrer em uma determinada série, dependendo do curso ofertado. Alguns campi do Ifes também permitem a matrícula de candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio. São cursos oferecidos para conduzir o aluno à habilitação profissional técnica, com carga horária variável em cada módulo. Para ingresso nestes cursos, é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio. O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica para Jovens e Adultos – Proeja abrange cursos que, como o próprio nome diz, proporcionam formação profissional e básica para jovens e adultos que não fizeram o Ensino Médio e possuem 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da matrícula. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição paga ou isenta. Fica estabelecido, por meio da Resolução nº 59/2011 do Conselho Superior, que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino, conforme Art 1º: A seleção dos candidatos aos cursos de graduação do Ifes é realizada via Sistema de Seleção Unificada – Sisu, ou seja, para concorrer a um curso de graduação, o candidato deverá ter realizado o Exame Nacional de Ensino Médio – Enem no ano anterior ao ingresso e se inscrever no Portal do Sisu, em data estabelecida em edital. É necessário que o candidato seja portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e que tenha realizado o Enem no ano anterior. Sim. 50% das vagas em cada curso são preenchidas por estudantes oriundos da rede pública e 50% por estudantes oriundos de todas as redes de ensino (públicas e privadas). Para concorrer às vagas destinadas exclusivamente aos estudantes oriundos da rede pública, o candidato deverá enquadrar-se na ação afirmativa de ter estudado durante pelo menos 5 anos em escola pública, sendo, no mínimo, 3 anos do ensino médio e, no mínimo, 2 anos do ensino fundamental. Cursos Superiores de Tecnologia, Bacharelados e Licenciaturas. |
Para ser um professor efetivo do Ifes, é necessário participar de concurso público composto de prova escrita, prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União. Para ser um professor substituto é necessário participar de processo seletivo simplificado. A seleção se dá por meio de prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União. Para ingressar como estagiário, é necessário efetuar cadastro com o agente de integração. O agente de integração contratado pelo Ifes para prestar este serviço é a Super Estágios. O cadastro pode ser feito no site www.superestagios.com.br. Aguarde a convocação para nomeação, publicada no Diário Oficial da União (www.in.gov.br, seção 2), e providencie a documentação necessária para a posse. Providencie a documentação necessária para a confecção do contrato e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal e titulação mínima exigida para o cargo. Providencie a documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de estágio e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal, comprovação de escolaridade, matrícula regular e exame admissional. Auxílio-alimentação (Artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterada pela Lei nº 9.527/1997); auxílio pré-escolar (Inciso IV do Art. 208 e Inciso XXV do Art. 7º da Constituição Federal, com as alterações procedidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006); auxílio-transporte (Medida Provisória nº 2.165-36/2001); e ressarcimento de assistência à saúde (Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5/2010). Os servidores do Ifes hoje poderão integrar duas carreiras, a dos docentes e a dos técnico-administrativos em educação – TAE. A política de desenvolvimento institucional do Ifes proporciona o aperfeiçoamento continuado dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração. Informações pessoais – tais como telefone, endereço, remuneração – são sigilosas (Alínea a, Inciso v, Artigo 11 da Lei nº 8.112/90). As informações como lotação; exercício de função gratificada ou cargo de direção; posicionamento na carreira; dentre outras, estão disponíveis no Portal da Transparência. |
– Ter exercido magistério superior por, no mínimo, três anos. – Ser brasileiro, naturalizado ou, em caso de estrangeiro, ter visto permanente no país. Não, o acúmulo de bolsas não é permitido. Não. Contas com operação 023 ou poupança não são permitidas, apenas contas-correntes. |
Perguntas frequentes sobre parcerias e mobilidade acadêmica no Ifes. Atualmente, o Ifes possui parceria de mobilidade estudantil com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), Brasil; o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), Portugal; o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), Portugal e o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), Portugal; o Instituto Politécnico do Porto (IPP), Portugal; o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Portugal e a Universidade de Ciência e Tecnologia da Noruega (NTNU). Informações de contato podem ser encontradas nos respectivos editais de mobilidade, na página da Arinter. O contato com a instituição parceira é geralmente realizado exclusivamente através do edital. Para estabelecer parcerias de mobilidade com outras instituições, é necessário que haja um acordo entre as altas gestões das instituições envolvidas. Recomenda-se também buscar orientação com o coordenador do curso para avaliar a viabilidade de pesquisas em conjunto entre as instituições. Parcerias podem ser estabelecidas por meio de contatos entre pesquisadores ou a nível institucional. Não há um setor específico nas instituições de destino para estabelecer parcerias. Geralmente as instituições têm um Gabinete de Relações Internacionais para gerir e acompanhar os processos de mobilidade acadêmica internacional. Estudantes e servidores efetivos do Ifes. Depende do edital e do objetivo da mobilidade acadêmica. Sempre acessar o site do Ifes e a página da Arinter. Com os integrantes da Arinter, pelo e-mail: assessoria.internacional@ifes.edu.br ou nri.arinter@ifes.edu.br. Você também pode tirar dúvidas com o responsável do Núcleo de Relações Internacionais do seu campus. No edital, é solicitado o histórico escolar, onde consta o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA). A escolha da instituição e a obtenção da carta de aceite são de responsabilidade do programa ou do aluno/servidor. Você pode preencher, assinar e pedir a assinatura do coordenador de seu curso/programa. Você pode utilizar o modelo fornecido para a Carta de Anuência da Chefia Imediata, adaptando-o com o nome do seu coordenador e seus dados de matrícula. As normas para elegibilidade da mobilidade são informadas no edital que se pleiteia. Os pré-requisitos são informados no edital que se pleiteia. Além de poder se inscrever nos editais já disponíveis, você também pode buscar informações desde o início de sua vida acadêmica, pois assim estará bem preparado na hora de embarcar para a realização de sua viagem. A melhor maneira de descobrir as oportunidades oferecidas por alguma universidade estrangeira é buscando o máximo de informações possíveis. Recomendamos que, antes de fazer a escolha do local que gostaria de realizar a mobilidade, o aluno reúna todas as informações disponíveis sobre aquele país e conversar com alunos que já participaram de mobilidade no mesmo local/país. O aluno que for selecionado para participar de um programa de mobilidade acadêmica internacional tem a responsabilidade de estar representando não somente a sua Instituição, mas também a sua cidade e o seu país. E no seu retorno, a função de embaixador continua, podendo dividir suas experiências com outros alunos e professores. O aluno também deve enviar relatórios periódicos durante a mobilidade acadêmica para a Arinter. |
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