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Ouvidoria

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 10h08 | Última atualização em Quinta, 27 de Fevereiro de 2025, 15h56

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Ouvidoria

A Ouvidoria atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados. 

A Ouvidoria do Ifes é responsável, entre outras atividades, por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, solicitações de atendimento, sugestões, solicitações de informação e pedidos de simplificação referentes a procedimentos e ações do Ifes.

Para facilitar o contato com órgãos e entidades de todo o Governo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR, para recebimento e análise de manifestações da sociedade. Esta ferramenta funciona de forma integrada, pois permite escolher para qual órgão direcionar uma manifestação.

A Ouvidoria do Ifes faz parte da Plataforma Fala.BR. É possível encaminhar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias ao Ifes via Fala.BR e aos demais órgãos que utilizam o sistema. Nos outros casos, o sistema indica quais são os meios de contato disponíveis.

Acesse a plataforma Fala.BR, escolha qual tipo de manifestação você deseja realizar e preencha o formulário.

Serviços da Ouvidoria
  • Tratamento de Manifestações de Ouvidoria (Plataforma Fala.BR)
  • SIC - Serviço de Informações ao Cidadão (Atendimento às solicitações de Transparência Passiva)
  • Análise preliminar e encaminhamento de Denúncias e Comunicações às Unidades de Apuração
  • Recebimento das solicitações de Simplificação de serviços públicos
  • Supervisão técnica dos canais de atendimento ao usuário
  • Acompanhamento da Carta de Serviços ao Usuário
  • Ouvidoria interna
  • Resolução pacífica de conflitos
  • Produção de relatórios e informações estratégicas
  • Relatório anual de gestão da Ouvidoria
  • Conselhos de Usuários de Serviços Públicos
  • Produção de consultas
  • Propostas de melhoria
  • Avaliação de serviços delegados
  • Acompanhamento da Transparência Ativa (site institucional)
  • Programa de Melhoria Continuada das Unidades de Ouvidoria
  • Boas práticas em gestão de projetos de ouvidoria
  • Recebimento de relatos de irregularidades
  • Ações de Ouvidoria Ativa
  • Modelo de Maturidade de Ouvidorias Públicas

Das Atribuições precípuas das Ouvidorias, de acordo com os artigos 13 e 14 da Lei 13.460/2017, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

Artigo 13:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Artigo 14:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Das Funções e Participações em Comissões internas no Ifes:

Equipe da Ouvidoria

Alessandro Gonçalves de Assis – Secretário Executivo – Ouvidor
Portaria Ifes nº 563/2023 - Nomeação
Portaria Ifes nº 1.242/2021 - Substituto Eventual
Portaria Ifes nº 1.169/2021 - Localização de exercício
Currículo Lattes

Camila Dalfior Gomes
Portaria Ifes nº 728/2023 - Substituta Eventual
Currículo Lattes

Contato

E-mail: ouvidoria@ifes.edu.br
Telefone: 3357-7500 ramal 2013

Nomeação, designação, exoneração e dispensa de ouvidores

O Decreto nº 10.228, de 2020, trouxe importantes alterações para o Decreto nº 9.492, de 2018, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o SISOUV. O novo decreto estabeleceu que “A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União”.

Para viabilizar a aplicação desse procedimento, o decreto também previu que a CGU deveria discipliná-lo por meio de normativo específico: esse normativo é a Portaria CGU nº 1.181, de 2020, com alteração da Portaria CGU nº 3.109, de 31 de dezembro de 2020.

Para mais informações, acesse: gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/nomeacao-de-ouvidores/nomeacao-designacao-exoneracao-e-dispensa-de-ouvidores

Processo de Nomeação do Ouvidor do Ifes

Legislação

Regimento interno da Ouvidoria

Aprovado pela Resolução ConSup/Ifes 208/2024, o regimento disponivel em: Regimento Interno da Ouvidoria do Ifes

Leis

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos)
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Simplificação de Serviços Públicos)
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Decretos

Decreto nº 10.228, de 5 de fevereiro de 2020
Altera o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Portarias

Portaria n° 581, de 9 de março de 2021
Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Portaria n° 3.109, de 31 de dezembro de 2020
Altera a Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv.

Portaria n° 2.859, de 3 de dezembro de 2020
Estabelece orientações para o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal.

Portaria n° 2.031, de 16 de setembro de 2020
Regulamenta o inciso IX do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e estabelece normas para o Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO.

Portaria n° 1.181, de 10 de junho de 2020 - alterada pela Portaria nº 3.109/2020
Dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv, e revoga a Instrução Normativa CGU nº 17, de 3 de dezembro de 2018.

Portaria nº 176, de 25 de junho de 2018
Dispõe sobre a vedação de exigência de documentos de usuários de serviços públicos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública federal.

Portaria nº 50.252, de 15 de dezembro de 2015
Institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-Ouv e a Sala de Monitoramento das Ouvidorias.

Contato

O contato com a Ouvidoria do Ifes pode ser realizado por:

E-mail:ouvidoria@ifes.edu.br

Telefone: 3357-7500 ramal 2013

Para encaminhar manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios) utilize a Plataforma Fala.BR: https:/falabr.cgu.gov.br

Galeria de Ouvidores

José Mauricio Rodrigues
2012 - 2021
Currículo Lattes

Weslley Vitor da Silva
2021 - 2023
Currículo Lattes

Alessandro Gonçalves de Assis
Desde 2023
Currículo Lattes

Planos de Capacitação

 Plano de Capacitação da Ouvidoria do Ifes 2024

Fala.BR

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

Está disponível na Internet no endereço falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.

Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no Manual do Fala.Br.

Uso Fala.BR perfil Colaborador

O Usuário Colaborador é um servidor do Ifes, que não está localizado na Ouvidoira, e que utiliza a Plataforma Fala.BR para o envio de respostas das demandas de Ouvidoria.

O Usuário Colaborador será cadastrado pela Ouvidoria e acessará a Plataforma Fala.BR por meio de senha do Gov.br.

Informações e orientações sobre o uso da Plataforma Fala.Br pelo Usuário Colaborador podem ser acessadas no Tutorial Fala.BR Básico - perfil Colaborador.

A CGU disponiliza cursos para a utilização do Fala.BR. Destes é possível recortar as informações pertinentes ao uso do sistema pelos Usuários Colaboradores

Fala.BR para Colaborador:

58:10 a 1:01:00

2:33:10  a 2:37:20

Perfil Colaborador

19:20 a 20:25

22:45 a 24:26

23:40 a 26:51

Curso Intensivo de Sistemas - Fala.BR

Aula 1 - Fala.BR

Aula 2 - Módulo Tratamento

Painel Resolveu

A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza o Painel Resolveu?, que reúne informações sobre as manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) que o Ifes recebe diariamente na Plataforma Fala.BR.

Criado pela CGU, o painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem os gestores na elaboração de diagnósticos dos serviços prestados no âmbito da Ouvidoria do Ifes e os cidadãos no exercício do controle social. Acesse: centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu

Painel Resolveu?

Conselho de Usuários

Nova forma da comunidade avaliar e ajudar a melhorar os serviços públicos

Por meio do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, qualquer pessoa pode se inscrever e tornar-se conselheiro, sugerir propostas de aperfeiçoamento e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população, além de produzir e responder enquetes sobre os serviços públicos.

Os conselheiros auxiliarão na melhoria dos serviços prestados de duas formas principais: (i) na resposta a consultas formuladas pelo gestor do serviço e pela ouvidoria e (ii) na proposição de ideias para melhorar os serviços, as quais poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.

Periodicamente, o órgão prestador de serviços deverá enviar consultas acerca dos serviços públicos por ele prestados, por meio de enquetes eletrônicas desenvolvidas e geridas na da plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. O resultado destas enquetes deverá servir de subsídio para a formulação, avaliação e reformulação de serviços públicos.

Além disso, a qualquer momento, os conselheiros poderão inserir ideias de aprimoramento de serviços públicos no Fórum de Melhorias de Serviços Públicos, espaço aberto para a exposição de propostas que busquem tornar estes serviços cada vez mais adequados a realidade dos seus usuários.

Passo a passo para se cadastrar na Plataforma do Conselho de Usuários de Serviços Públicos

Siga o passo a passo abaixo e cadastre-se:

  1. Entre no site: conselhodeusuarios.cgu.gov.br e clique em "login"
  2. Clique em "Entrar com gov.br" ou crie sua conta
  3. Realize o acesso com os dados da sua conta
  4. Selecione Tornar-se conselheiro"
  5. Digite "Ifes" na lista de serviços e clique no símbolo "adicionar"
  6. Verifique que o Ifes aparece em "Meus conselhos"
  7. Pronto! Em breve você receberá enquetes para avaliar os serviços do Ifes!

Ficou com dúvida? Este passo a passo foi criado pela Ouvidoria do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC para ajudar aos usuários a se cadastrarem na Plataforma do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

Guia do Conselheiro

Este manual foi preparado para explicar como funcionam os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e como você pode participar por meio da plataforma virtual.

Quantas vezes você já buscou um serviço público e pensou: “poxa, esse serviço poderia ser tão melhor se fizessem de outra forma!”.

Pois agora, por meio dos conselhos de usuários, a sua opinião pode chegar diretamente aos ouvidos das pessoas responsáveis por formular e executar esses serviços.

Sua opinião é, sim, fundamental para ajudar a sua comunidade e todos os demais usuários de serviços públicos a contarem com serviços cada vez mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

Para acessar o guia, clique aqui.

Download do material de divulgação da campanha

Peça geral (formato .png, tamanho Kb)
Peça estudante (formato .png, tamanho kb)

Relatórios e Recomendações

 

Relatórios

A seguir são apresentados os relatórios em Gestão em Ouvidoria

Relatório de Gestão em Ouvidoria 2024

Relatório CGU - Avaliação Ouvidoria Ifes 2024

Relatório de Gestão em Ouvidoria 2023

Relatório de Gestão em Ouvidoria 2022

Relatório de Gestão em Ouvidoria 2021

Recomendações de Ouvidoria

Recomendação de Ouvidoria nº 1/2024

Recomendação de Ouvidoria nº 1/2022

Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Serviço Público

A Controladoria Geral da União publicou o Guia Lilás – Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral, sexual e à discriminação no serviço público federal.

O Guia traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminção nas relações de trabalho no Governo Federal

Acesse o Guia Lilás.

Para denúncias sobre assédio moral, sexual ou discriminação contate a Ouvidoria do Ifes:

Plataforma Fala.BR.

E-mail: ouvidoria@ifes.edu.br

Telefone: (27) 3357-7500 ramal 2013

Perguntas frequentes

Ouvidoria e Manifestações

O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Quais são os tipos de manifestação?

- SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

- SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

- DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

- PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

De toda a forma, na esfera Federal, a manifestação deve ser registrada no sistema e-Ouv na plataforma Fala.BR.

O que é o Fala.BR?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.

Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv.

Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br?

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".

Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?

Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.

Denúncias

Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).

Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando da sua desistência.

No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

Relatórios e Dados

Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?

Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas na Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.

O que são e para que servem os dados abertos das ouvidorias?

Dados abertos são aqueles que estão disponíveis para todos utilizarem como desejarem. São legíveis por máquinas e não há restrição de licenças, ou mecanismos de controle. Exemplos de utilização: estudos, cruzamentos, geração de estatísticas, ou desenvolvimento de aplicativos. Estes dados estão disponíveis em https://www.cgu.gov.br/sobre/dados-abertos/arquivos/e-ouv.

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