Esclarecimentos sobre o Edital 04/2013
O deferimento da análise da documentação de comprovação de renda não garante vaga no edital de processo seletivo para cursos de graduação do Ifes, que será publicado posteriormente.
O Edital 04/2013 garante a confirmação da renda per capita aos candidatos que irão concorrer às vagas de ação afirmativa do processo seletivo para cursos de graduação presenciais do Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes, por meio do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, em edital que será publicado posteriormente. As vagas são reservadas a candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola pública e tenham renda per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo.
O deferimento da análise da documentação de comprovação de renda garante a chance de concorrer às vagas de ação afirmativa para os candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola pública e tenham renda per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo para ingresso nos cursos de graduação do Ifes no 1º semestre letivo de 2013 em edital que será publicado posteriormente.
Não existe garantia de vaga no edital de processo seletivo para cursos de graduação do Ifes, que será publicado posteriormente. O candidato que teve a análise da documentação de comprovação de renda deferida deverá se inscrever no processo seletivo para cursos de graduação do Ifes no 1º semestre letivo de 2013 em edital que será publicado posteriormente.
O resultado da análise da documentação de comprovação de renda foi divulgado nesta segunda-feira (17). O candidato poderá interpor recurso fundamentado no dia 19 de dezembro, que deverá ser enviado por correio, via Sedex, para a Gerência de Processos de Seleção (Edital 4/2013) - Avenida Vitória, 1729 – Jucutuquara – Vitória – ES - CEP: 29040-780. Serão aceitos os envelopes postados somente nessa data, lacrados e com a identificação do Edital 4/2013, sob pena de indeferimento.
Redes Sociais