Resoluções do Conselho Superior
A possibilidade de realização de atividades pedagógicas não presenciais para os cursos técnicos e de graduação presenciais do Ifes, em função da situação de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi regulamentada pelo Conselho Superior no dia 7 de maio de 2020 e alterada pelas Resoluções 25/2020, de 14 de julho de 2020; e 47/2020, de 25 de setembro de 2020. Veja abaixo também as resoluções referentes às APNPs.
Acesse a Resolução 25/2020
(que altera a Resolução 01/2020)
Acesse a Resolução 47/2020
(que altera a Resolução 01/2020)
CS nº 1/2021
(Autoriza suspensão das atividades letivas presenciais até 28/02/2021)
CS nº 2/2021
(Autorizar a manutenção da suspensão das atividades letivas presenciais até o dia 30/06/2021)
Ato de homologação provisória nº 6/2021
(Autorizar a prorrogação das atividades pedagógicas não presenciais até o dia 31/07/2021)
CS nº 19/2021
(Altera Resolução CS 1 2020 - Atividades Pedagógicas Não Presenciais)
CS nº 30/2021
(Autorização APNPs até 31 de julho 2021)
CS nº 36/2021
(Regulamenta o período de transição das Atividades Pedagógicas Não Presenciais)
Auxílio emergencial
O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) lançou um regulamento para a concessão de auxílio aos estudantes para a contratação de serviços de internet. O Auxílio Emergencial de Inclusão Digital poderá ser pago a alunos dos cursos presenciais do Ifes e do curso técnico na modalidade a distância que não tenham acesso à conexão digital ou a pacote de dados.
Acesse o Regulamento do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital
Contatos dos campi
Para informações específicas sobre cada campus, clique abaixo ou mande um e-mail para:
Unidade | |
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Campus de Alegre | diren.al@ifes.edu.br |
Campus Aracruz | diretoriaensino.ar@ifes.edu.br |
Campus Barra de São Francisco | de.bsf@ifes.edu.br |
Campus Cachoeiro de Itapemirim | diren.ci@ifes.edu.br |
Campus Cariacica | ensino.ca@ifes.edu.br |
Cefor | ensino.cefor@ifes.edu.br |
Campus Centro-Serrano | de.cs@ifes.edu.br |
Campus Colatina | diren.col@ifes.edu.br |
Campus Guarapari | ensino.gua@ifes.edu.br |
Campus Ibatiba | diren.ib@ifes.edu.br |
Campus Itapina | diren.itapina@ifes.edu.br |
Campus Linhares | Acesse a página de contatos |
Campus Montanha | nte.mon@ifes.edu.br |
Campus Nova Venécia | ensino.nv@ifes.edu.br |
Campus Piúma | den.pi@ifes.edu.br |
Campus Santa Teresa | dde.st@ifes.edu.br |
Campus São Mateus | de.sm@ifes.edu.br |
Campus Serra | dte.sr@ifes.edu.br |
Campus Venda Nova do Imigrante | diren.vni@ifes.edu.br |
Campus Viana | cgen.via@ifes.edu.br |
Campus Vila Velha | ccse.vv@ifes.edu.br |
Campus Vitória | diren.vi@ifes.edu.br |
Perguntas frequentes
As atividades não presenciais contam como carga horária?
Sim. As atividades pedagógicas não presenciais serão consideradas como efetivo trabalho escolar e a carga horária trabalhada será utilizada para a substituição de carga horária presencial.
Todas as atividades curriculares podem ser feitas de forma não presencial?
Não. A Gestão Pedagógica, os docentes, os coordenadores dos cursos, e representantes estudantis, em todos os campi, definem quais atividades curriculares podem ser substituídas por atividades pedagógicas não presenciais. A resolução veda a nova modalidade para atividades práticas profissionais de estágios e de laboratório.
Como ficam os estudantes com necessidades específicas?
As atividades pedagógicas não presenciais para estudantes com necessidades específicas devem seguir as orientações das diretrizes operacionais de acessibilidade do Ifes, a Resolução CS nº 55/2017 O planejamento deve ser acompanhado pela equipe do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne).
E como ficam os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)?
As atividades pedagógicas não presenciais destinadas à Educação de Jovens e Adultos, quando adotadas, devem considerar, na escolha dos componentes curriculares a serem substituídos, na elaboração de metodologias e nas práticas pedagógicas, as singularidades dessa modalidade de ensino, conforme legislação específica.
Em que plataforma as aulas acontecem?
O docente deve utilizar, preferencialmente, o Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA) institucional Moodle gerenciado pelo Cefor. Outras tecnologias também podem ser utilizadas como alternativas ou de forma complementar: e-mail institucional e de grupos em aplicativos de mensagens instantâneas; videoaulas, fotos e vídeos com envio de links, podcasts, murais colaborativos, fóruns, blogs, mapas mentais colaborativos, animações; sistemas de webconferência, teleconferência e chats; laboratório com uso de forma remota; mídia televisiva com diversidade de programação; material impresso, mídia offline, livros didáticos e paradidáticos, livros de literatura, jornais, revistas, obras literárias, infográficos, bem como artigos científicos; materiais temáticos elaborados pelos docentes; metodologias que envolvam guia de atividades com rotina escolar, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações; entre outros recursos.
Os estudantes serão avaliados neste período?
Sim. A avaliação de rendimento deve ser realizada por meio de diversos instrumentos, como questionário de autoavaliação; espaço para verificação da aprendizagem de forma discursiva; lista de exercícios; utilização do acesso às videoaulas como critério; elaboração de pesquisa científica; realização de avaliação oral individual ou em pares; debate em fóruns, estudos de caso, exercícios, trabalhos compartilhados, relatórios, prova online, projetos, autoavaliação, entre outros.
A avaliação também deve ser proporcional ao conteúdo trabalhado. Ou seja, um componente curricular que oferte 20% de carga horária de ensino em atividades pedagógicas não presenciais poderá atribuir até 20% da pontuação que ainda não foi distribuída. Será assegurado aos estudantes momentos de recuperação paralela, durante o distanciamento social ou no retorno das atividades presenciais.
E quem não tem computador ou celular com acesso à internet?
O estudante que não tiver acesso à internet, ou limitações à utilização dos recursos de tecnologias de informação e comunicação, deve informar ao campus o endereço que está utilizando neste momento de isolamento social, além do nome das pessoas autorizadas a receber e entregar atividades na unidade de ensino. É uma das responsabilidades dos docentes disponibilizar no campus as atividades a serem entregues de forma impressa a esses estudantes.
Em relação à disponibilização das atividades avaliativas, considerando também o seu recebimento e o seu envio aos docentes, cada campus definirá os procedimentos, respeitando as medidas de distanciamento social e as orientações dadas pelos órgãos de saúde para este período.
Como ficam os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e as atividades complementares?
As atividades de orientação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) devem ser mantidas de maneira não presencial, mediadas por recursos e tecnologias de informação e comunicação. A banca examinadora para os TCCs deverá acontecer na forma de webconferência, com a participação de examinadores a distância.
O estudante de curso de graduação que apresentarem pendência na entrega de documentos para carga horária das atividades acadêmicas complementares para a colação de grau em 2020/1 deverá encaminhar cópia digital legível dos documentos para o e-mail da coordenadoria de curso solicitando análise da documentação, conforme prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus.
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