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Página inicial > Processos Seletivos > Alunos > PS 73/2025 – Cursos Técnicos Integrados Proeja – 2026/1
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Publicado em Sexta, 01 de Agosto de 2025, 14h27 | Voltar à página anterior
Informações sobre este Processo Seletivo
Edital: 73/2025 – Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
Período de inscrição: 4 de agosto a 24 de outubro de 2025
Ingresso: 1º semestre de 2026
Valor da taxa de inscrição: gratuito
Cursos ofertados
Campus Serra
Qualificação Profissional em Eletricista Instalador Predial de Baixa TensãoNoturno 2 anos 40 vagas
Campus Vitória
Guia de Turismo* Noturno 3,5 anos 40 vagas
Hospedagem Noturno 3,5 anos 40 vagas
Metalurgia Noturno 4 anos 40 vagas
Segurança do Trabalho Vespertino 4 anos 40 vagas
*O Curso Técnico em Guia de Turismo, noturno, terá atividades programadas em alguns finais de semana durante todos os períodos letivos.
Entenda como funcionam as cotas
cotas
Cronograma resumido do Processo Seletivo
04/08 a 24/10/2025 Período de inscrição
07/11/2025 Sorteio
13/11/2025 Resultado preliminar do sorteio e da classificação
19/11/2025 Convocação para entrevistas de candidatos PPI
8 a 11/12/2025 Entrevistas dos candidatos autodeclarados pretos e pardos
23/12/2025 Resultado Final do Processo Seletivo e Homologação da Matrícula
Perguntas Frequentes
É possível realizar a prova em local diferente do campus para o qual a pessoa vai se candidatar a estudar? Sim. No momento da inscrição, a pessoa poderá escolher em qual campus deseja fazer a prova. Caso o número de candidatos seja maior que o previsto para o Campus escolhido, a pessoa inscrita será alocada em outro local próximo do Campus selecionado para realizar a prova.
Caso a pessoa inscrita deseje fazer a prova no mesmo campus do curso escolhido, basta selecionar o mesmo campus no item local de prova.
Existe segunda chamada (oportunidade) da prova do PS 2026/1? Não.
A prova do PS 2026/1 é apenas presencial? Sim.
Quem pode se inscrever para cursos integrados? Pessoa que esteja cursando o 9º ano do Ensino Fundamental no momento da inscrição.
Para realizar a matrícula, em caso de aprovação no PS, é necessário ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental.
Pessoa que não esteja cursando o 9º ano pode se inscrever como treineiro e não terá direito a pleitear a matrícula.
Quem pode se inscrever para cursos concomitantes? Pessoa que em 2026 esteja cursando o 2º ano ou o 3º ano do Ensino Médio, de acordo com o que diz o quadro de vagas no Edital sobre o curso desejado.
Quem pode se inscrever para cursos subsequentes? Pessoa que esteja cursando a 3ª série do Ensino Médio ou tenha concluído o Ensino Médio. Para realizar a matrícula, em caso de aprovação no PS, é necessário ter concluído o Ensino Médio.
Quem pode se inscrever para cursos da Educação de Jovens e Adultos? Pessoa com mais de 18 anos que ainda não tenha ensino médio completo no momento da matrícula.
Quais os documentos para comprovação de renda no caso de produtor rural? - Autodeclaração da Composição Familiar e da Renda por Pessoa da Família (ANEXO 5B), assinado pela pessoa inscrita maior de 18 anos ou por seu responsável legal, quando menor de 18 anos.
- Documento pessoal (CPF ou RG ou Certidão de Nascimento) de todos os membros da família
- Um dos documentos a seguir:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa de Física (IRPF), entregue em 2024, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não possua, ANEXAR declaração retirada no site da receita federal, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view
- Declaração de renda emitida por sindicato rural ou por contador devidamente habilitado ou por cooperativa.
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), com informações atualizadas em um período máximo de 2 anos anteriores à data da inscrição no Processo Seletivo, conforme Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à pessoa inscrita classificada ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
- Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas, referentes aos últimos 12 (doze) meses;
Pode ser aceito CadÚnico emitido por outras cidades do Brasil? Sim, o CadÚnico é um documento com validade nacional.
A validade do meu CadÚnico vence logo após o período de inscrição, mas antes do período da análise de cotas. Ele será aceito? Sim. Ele precisa estar atualizado na data da inscrição.
“O documento (Folha Resumo do CadÚnico) deverá conter informações atualizadas, com validade de no máximo 2 anos, contados a partir da data de inscrição." (Anexo 4, item 1, 2º parágrafo do Edital)
Lembrando que o Anexo 5b e os documentos que comprovam a renda dos membros da família do candidato não precisam ser apresentados quando é inserido o comprovante do CadÚnico na inscrição.
Ainda com dúvidas? Envie sua dúvida para processoseletivo@ifes.edu.br

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