Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Processos Seletivos > Alunos > PS 47/2026 – Cursos Técnicos Concomitantes e Subsequentes – 2027/1
Início do conteúdo da página

Filtro

Publicado em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 23h00 | Voltar à página anterior
banner site conc subseq
Informações sobre este Processo Seletivo
Edital: 47/2026 – Cursos Técnicos Concomitantes e Subsequentes
Período de inscrição: 3 de agosto a 9 de setembro de 2026
Quantidade de vagas: 696 vagas, sendo 246 para cursos concomitantes e 450 para cursos subsequentes
Link para fazer a inscrição https://links.ifes.edu.br/inscricoes-conc-subs
Ingresso: 1º semestre de 2027
Valor da taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais)
Período para pedir isenção de taxa de inscrição: 3 a 28 de agosto de 2026
Forma de seleção: Análise do histórico escolar
Cursos ofertados
Campus Aracruz
Mecânica Concomitante Noturno 2 anos 20 vagas
Campus Cariacica
Logística Subsequente Noturno 1,5 ano 72 vagas
Portos Subsequente Noturno 1,5 ano 36 vagas
Campus Colatina
Segurança do Trabalho Subsequente Noturno 2 anos 32 vagas
Campus Ibatiba
Agricultura Subsequente Noturno 2 anos 35 vagas
Informática Subsequente Noturno 2 anos 35 vagas
Campus Itapina
Agropecuária Subsequente Integral 1 ano 40 vagas
Campus Piúma
Guia de Turismo Subsequente Noturno 1 ano 40 vagas
Campus São Mateus
Eletrotécnica Concomitante Noturno 1,5 ano 36 vagas
Mecânica Concomitante Noturno 2 anos 36 vagas
Campus Serra
Informática Concomitante Noturno 1,5 ano 40 vagas
Automação Industrial Concomitante Noturno 2 anos 32 vagas
Campus Vitória
Mecânica Concomitante Vespertino 2 anos 18 vagas
Mecânica Concomitante Noturno 2 anos 36 vagas
Metalurgia Concomitante Vespertino 2 anos 16 vagas
Metalurgia Concomitante Noturno 2 anos 32 vagas
Eletrotécnica Concomitante Noturno 2 anos 16 vagas
Geoprocessamento* Subsequente Noturno 2 anos 40 vagas
Segurança do Trabalho Subsequente Noturno 2 anos 40 vagas
Edificações Subsequente Matutino 2 anos 40 vagas
* Para o curso de Geoprocessamento serão realizadas atividades em todos os sábados letivos.
Cefor
Multimeios Didáticos Subsequente A distância 1,5 ano 40 vagas
Os cursos a distância possuem atividades presenciais previamente agendadas, correspondentes a, no mínimo, 20% da carga horária de cada disciplina.
Entenda como funcionam as cotas
cotas

Processo Seletivo Ifes

Responda às perguntas abaixo e indicaremos qual a modalidade de vaga você pode concorrer

Importante: esta ferramenta é apenas orientativa. A confirmação do direito à modalidade de vaga depende do atendimento de todos os requisitos e da documentação prevista no edital do Processo Seletivo.
Pergunta 1
Fez todo o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) em escola pública?
Pergunta 2
Quantas pessoas fazem parte da família do candidato para fins de cálculo da renda?

Inclua o candidato. Considere as pessoas que moram na mesma residência e que contribuem para a renda da família ou têm suas despesas pagas por essa unidade familiar.

O parentesco, sozinho, não define quem entra no grupo familiar. Não conte uma pessoa apenas por ser parente ou compartilhar o mesmo endereço; considere a definição de família usada no edital.

Pergunta 2 – continuação
Quantas pessoas fazem parte da família?

Selecione o número exato para que o quiz apresente o limite correto de renda.

Cálculo de renda

Família com mais de 20 pessoas

Para manter este quiz sem JavaScript, o cálculo automático foi preparado para grupos familiares de até 20 pessoas.

Para mais de 20 pessoas, use a regra: R$ 1.621,00 × número de pessoas × 3 meses. Compare o resultado com a soma da renda bruta familiar dos três meses anteriores à inscrição.

Se esse caso ocorrer, confirme o enquadramento pelas regras do edital antes de escolher a modalidade.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 4.863,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 1 pessoa, R$ 4.863,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 9.726,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 2 pessoas, R$ 9.726,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 14.589,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 3 pessoas, R$ 14.589,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 19.452,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 4 pessoas, R$ 19.452,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 24.315,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 5 pessoas, R$ 24.315,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 29.178,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 6 pessoas, R$ 29.178,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 34.041,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 7 pessoas, R$ 34.041,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 38.904,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 8 pessoas, R$ 38.904,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 43.767,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 9 pessoas, R$ 43.767,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 48.630,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 10 pessoas, R$ 48.630,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 53.493,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 11 pessoas, R$ 53.493,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 58.356,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 12 pessoas, R$ 58.356,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 63.219,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 13 pessoas, R$ 63.219,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 68.082,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 14 pessoas, R$ 68.082,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 72.945,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 15 pessoas, R$ 72.945,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 77.808,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 16 pessoas, R$ 77.808,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 82.671,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 17 pessoas, R$ 82.671,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 87.534,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 18 pessoas, R$ 87.534,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 92.397,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 19 pessoas, R$ 92.397,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 3
Nos 3 meses anteriores à inscrição, somando a renda bruta de todas as pessoas da família, o total foi de até R$ 97.260,00?

Não precisa dividir nem calcular renda por pessoa. Some o que a família recebeu nos 3 meses, antes dos descontos. Para uma família de 20 pessoas, R$ 97.260,00 é o limite equivalente a 1 salário mínimo por pessoa no período considerado.

O que devo considerar como renda?

Considere a renda bruta, antes dos descontos. Conforme a situação de cada pessoa da família, podem entrar rendimentos de trabalho com carteira assinada, atividade rural, aposentadoria ou pensão, trabalho autônomo ou profissional liberal, trabalho informal ou “bicos”, pensão alimentícia, aluguel ou arrendamento e seguro-desemprego, entre outros previstos no edital.

Trabalho sem carteira assinada também deve ser considerado. O fato de a renda vir de atividade informal, autônoma ou de “bicos” não faz com que ela deixe de ser renda.

O edital também prevê valores que não entram no cálculo, como auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos, 13º salário, férias e determinados programas de transferência de renda. Em caso de dúvida, consulte o Anexo 4.

Pergunta 4
É pessoa com deficiência?
Pergunta 5
Você se declara preto, pardo, indígena ou quilombola?
Pergunta 6
Qual destas opções corresponde à sua autodeclaração?
Pergunta 4
É pessoa com deficiência?
Pergunta 5
Você se declara preto, pardo, indígena ou quilombola?
Pergunta 6
Qual destas opções corresponde à sua autodeclaração?

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na:

AC

Ampla Concorrência

Pelas respostas informadas, você não se enquadra na reserva de vagas destinada a quem cursou integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.

Atenção: este resultado é uma orientação. Consulte o edital para confirmar todos os requisitos.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA1-PCD

Pessoa com deficiência

Escola pública, renda mensal por pessoa da família de até 1 salário mínimo e pessoa com deficiência.

Atenção: confira no edital os critérios e documentos exigidos para comprovação da modalidade.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA1-PPI

Preto, pardo ou indígena

Escola pública, renda mensal por pessoa da família de até 1 salário mínimo e autodeclaração como pessoa preta, parda ou indígena.

Atenção: consulte o edital para verificar os procedimentos de comprovação e validação aplicáveis.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA1-Q

Quilombola

Escola pública, renda mensal por pessoa da família de até 1 salário mínimo e pertencimento quilombola.

Atenção: consulte o edital para conferir os documentos e procedimentos necessários à comprovação.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA1-EP

Escola Pública

Escola pública e renda mensal por pessoa da família de até 1 salário mínimo.

Atenção: este resultado é apenas orientativo. Confirme os requisitos no edital.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA2-PCD

Pessoa com deficiência

Escola pública e pessoa com deficiência, sem o critério de renda da modalidade AA1.

Atenção: consulte o edital para confirmar todos os requisitos e documentos exigidos.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA2-PPI

Preto, pardo ou indígena

Escola pública e autodeclaração como pessoa preta, parda ou indígena, sem o critério de renda da modalidade AA1.

Atenção: consulte o edital para verificar os procedimentos específicos de comprovação e validação.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA2-Q

Quilombola

Escola pública e pertencimento quilombola, sem o critério de renda da modalidade AA1.

Atenção: consulte o edital para verificar os documentos específicos exigidos.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

De acordo com suas respostas

Você pode concorrer na cota:

AA2-EP

Escola Pública

Escola pública, sem enquadramento nas modalidades PcD, PPI ou Quilombola e sem o critério de renda da modalidade AA1.

Atenção: este resultado é apenas orientativo. Consulte o edital antes de selecionar sua modalidade.

* As pessoas candidatas inscritas em vagas de cota concorrem primeiro para as vagas da ampla concorrência. Se não conseguirem a nota necessária, então concorrem nas vagas de cotas.

** O percentual de vagas é variável e depende do preenchimento das cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei 14.723/2023). O mínimo é de 1 vaga.

Perguntas Frequentes
É possível realizar a prova em local diferente do campus para o qual a pessoa vai se candidatar a estudar? Sim. No momento da inscrição, a pessoa poderá escolher em qual campus deseja fazer a prova. Caso o número de candidatos seja maior que o previsto para o Campus escolhido, a pessoa inscrita será alocada em outro local próximo do Campus selecionado para realizar a prova.
Caso a pessoa inscrita deseje fazer a prova no mesmo campus do curso escolhido, basta selecionar o mesmo campus no item local de prova.
Existe segunda chamada (oportunidade) da prova deste processo seletivo? Não.
A prova deste processo seletivo é apenas presencial? Sim.
Quem pode se inscrever para cursos integrados? Pessoa que esteja cursando o 9º ano do Ensino Fundamental no momento da inscrição.
Para realizar a matrícula, em caso de aprovação no PS, é necessário ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental.
Pessoa que não esteja cursando o 9º ano pode se inscrever como treineiro e não terá direito a pleitear a matrícula.
Quem pode se inscrever para cursos concomitantes? Pessoa que em 2027 esteja cursando o 2º ano ou o 3º ano do Ensino Médio, de acordo com o que diz o quadro de vagas no Edital sobre o curso desejado.
Quem pode se inscrever para cursos subsequentes? Pessoa que esteja cursando a 3ª série do Ensino Médio ou tenha concluído o Ensino Médio. Para realizar a matrícula, em caso de aprovação no PS, é necessário ter concluído o Ensino Médio.
Quem pode se inscrever para cursos da Educação de Jovens e Adultos? Pessoa com mais de 18 anos que ainda não tenha ensino médio completo no momento da matrícula.
Quais os documentos para comprovação de renda no caso de produtor rural? - Autodeclaração da Composição Familiar e da Renda por Pessoa da Família (ANEXO 5B), assinado pela pessoa inscrita maior de 18 anos ou por seu responsável legal, quando menor de 18 anos.
- Documento pessoal (CPF ou RG ou Certidão de Nascimento) de todos os membros da família
- Um dos documentos a seguir:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa de Física (IRPF), entregue em 2024, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não possua, ANEXAR declaração retirada no site da receita federal, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view
- Declaração de renda emitida por sindicato rural ou por contador devidamente habilitado ou por cooperativa.
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), com informações atualizadas em um período máximo de 2 anos anteriores à data da inscrição no Processo Seletivo, conforme Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à pessoa inscrita classificada ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
- Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas, referentes aos últimos 12 (doze) meses;
Pode ser aceito CadÚnico emitido por outras cidades do Brasil? Sim, o CadÚnico é um documento com validade nacional.
A validade do meu CadÚnico vence logo após o período de inscrição, mas antes do período da análise de cotas. Ele será aceito? Sim. Ele precisa estar atualizado na data da inscrição.
“O documento (Folha Resumo do CadÚnico) deverá conter informações atualizadas, com validade de no máximo 2 anos, contados a partir da data de inscrição." (Anexo 4, item 1, 2º parágrafo do Edital)
Lembrando que o Anexo 5b e os documentos que comprovam a renda dos membros da família do candidato não precisam ser apresentados quando é inserido o comprovante do CadÚnico na inscrição.
Ainda com dúvidas? Envie sua dúvida para processoseletivo@ifes.edu.br
Fim do conteúdo da página