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Diretoria de Gestão de Pessoas divulga memorando circular sobre progressão docente

Publicado: Segunda, 05 de Dezembro de 2016, 14h53 | Última atualização em Quinta, 08 de Março de 2018, 15h12

Documento trata da situação dos professores que fariam jus à progressão no período entre 2008 e 2012.

A Diretoria de Gestão de Pessoas, do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), divulgou memorando circular que trata do direito de progressão na carreira de uma classe para outra, independente do interstício. Os efeitos se estendem a todos os docentes que se encontram na mesma situação, ou seja, que teriam direito a progressão no período entre a publicação da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e o Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012.

O Ifes já havia reconhecido administrativamente o direito dos docentes desde 2012, a partir da edição do Decreto nº 7.806. A Diretoria de Gestão de Pessoas, juntamente com as coordenadorias de Gestão de Pessoas dos campi, realizou o lançamento dos valores devidos aos professores que já tinham processos de aceleração de promoção à época a partir de janeiro de 2012. Todos os valores anteriores a essa data, referentes ao período de 2008 a 2011, serão pagos por meio do módulo de exercícios anteriores do Siape, que não têm prazo definido para pagamento, ou por meio de ação individual do servidor.

Os professores que têm direito à progressão podem também ingressar com ação individual na justiça, caso tenham interesse. O prazo é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado, datado de 19 de novembro de 2012. Portanto, caso o docente opte por entrar na justiça, o prazo para isso termina em 19 de novembro 2017.

Acesse o memorando circular.

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