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DGP orienta sobre registro do ponto nos dias com atividades suspensas

Publicado: Segunda, 13 de Fevereiro de 2017, 17h18 | Última atualização em Quinta, 08 de Março de 2018, 16h12

O ponto deve ser abonado, uma vez que trata-se de fechamento da repartição por Ato da Administração.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulga os procedimentos junto ao ponto eletrônico que as chefias devem seguir no caso da suspensão das atividades nos campi e na Reitoria na última semana, em função da falta de policiamento e da paralisação dos serviços de transporte público.

Após consulta à Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal junto ao Ifes, entende-se que não se deve exigir do servidor a compensação, devendo o ponto deve ser abonado, uma vez que trata-se de fechamento da repartição por Ato da Administração. Para tanto, as chefias devem realizar o abono de ponto pelo código 00-000 – servidor sem registro e acrescentar a seguinte justificativa: “Interrupção das atividades ocasionada pelo caos na Segurança Pública e Transporte, conforme divulgado em nota oficial”.

O calendário acadêmico deverá ser revisto, garantindo a integralidade os dias letivos previstos em lei, bem como as atividades administrativas devem ser colocadas em dia na maior brevidade possível.

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