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Pagamento de substituição será feito com apresentação de Documento Legal e declaração de pagamento

Publicado: Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 14h41 | Última atualização em Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 14h52

Tanto o titular do cargo quanto sua chefia imediata podrão emitir os documentos.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que para pagamento de substituição se faz necessária a apresentação, à Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) do campus ou à Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP) da Reitoria, o Documento Legal (DL) de designação do substituto e a Declaração para Pagamento de Substituição. A declaração, que atesta o efetivo exercício da substituição, poderá ser emitida tanto pelo titular do cargo em comissão ou função gratificada quanto pela chefia imediata do mesmo.

O Memorando Circular MEC/Setec/Ifes/DGP nº 003/2016 contém as orientações para que a chefia solicite a substituição e também ateste o efetivo exercício do substituto. O modelo de “Declaração para Pagamento de Substituição” que deverá ser entregue está disponível na Intranet. O solicitante também pode acessar o Manual do Ponto Eletrônico, que orienta sobre abono, validação e substituição.

A DGP destaca que o substituto não fará jus ao pagamento da substituição caso esteja afastado, licenciado ou em usufruto de férias durante o período da substituição.

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