Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias para o servidor > Novos formulários de avaliação de desempenho de TAE entram em vigor em 1º de maio
Início do conteúdo da página

Novos formulários de avaliação de desempenho de TAE entram em vigor em 1º de maio

Publicado: Segunda, 03 de Abril de 2017, 16h14 | Última atualização em Segunda, 03 de Abril de 2017, 16h21

O novo instrumento combina a avaliação feita pelo próprio servidor e aquela feita pela equipe.

O Instrumento de Avaliação de Desempenho de Servidor Técnico-administrativo foi reformulado, e por isso, servidores devem ficar atentos para a substituição dos documentos anteriormente utilizados na auto e heteroavaliação. Para a avaliação dos interstícios que vençam do dia 1º de maio em diante, serão usados os anexos da Resolução CS n° 207/2016.

O novo instrumento combina a avaliação feita pelo próprio servidor e aquela feita pela equipe. A quantidade de itens a serem avaliados aumentou – serão avaliadas cinco competências, e cada item valerá de 1 a 8 pontos. Porém, a pontuação final permanece a mesma (200 pontos) e a média de aferição para progressão também, ou seja, 120 pontos (60%).

A DGP ressalta que o novo documento altera apenas os Anexos VIII e IX do PCCTAE, que estão disponibilizados na pasta “Modelos de Documentos”, em “Documentos Públicos”, na Intranet. Sendo assim, os anexos X (Ficha Avaliação do Usuário) e XI (Ficha de Avaliação de Desempenho para Chefias) deverão continuar sendo utilizados.

Confira o novo documento de avaliação de desempenho de TAE.

Fim do conteúdo da página