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Servidores devem apresentar comprovantes de rendimento extra Siape

Publicado: Segunda, 10 de Abril de 2017, 16h54 | Última atualização em Segunda, 10 de Abril de 2017, 16h54

Comprovante é pedido sempre nos meses de abril e outubro.

Os servidores do Ifes ativos, aposentados e beneficiários de pensão que também mantém vínculo em outros entes da Federação devem fornecer o comprovante de rendimento à unidade de Gestão de Pessoas (UGP) de seu campus, nos seguintes períodos: no ato da posse; semestralmente, nos meses de abril e outubro; e sempre que houver alteração no valor da remuneração.

O fornecimento do comprovante é necessário para o cálculo e a aplicação do limite remuneratório de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos fora do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). No entanto, caso o servidor ativo, aposentado ou pensionista possua outro vínculo em órgãos ou entidades que integram a base de dados do sistema Siape, não há necessidade de fornecimento do contracheque.

Junto com o contracheque, é necessário entregar o Formulário de Atualização dos Rendimentos Extra Siape. O formulário pode ser preenchido digitalmente, pois está em PDF editável, ficando somente o campo que é uso exclusivo da UGP a ser preenchido manualmente, após o servidor imprimir o documento e entregar à própria unidade. O documento está na Intranet e pode ser encontrado seguindo o caminho: Pasta Documentos Públicos > Modelos de Documentos > Gestão de Pessoas > formulario_atualizacao_rendimentos_extra-siape_versao2.pdf.

Já os professores substitutos e temporários, que também mantém outro vínculo, devem se atentar às seguintes orientações. Caso seja em outros entes da Federação cujo recolhimento é feito a um Regime Próprio de Previdência Social, deverá ser fornecido mensalmente à UGP de seu campus o Formulário de Atualização dos Rendimentos Extra Siape e o comprovante de rendimentos (contracheque).

Caso seja em entidade privada ou em outros entes da Federação cujo recolhimento é feito ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), deverá ser fornecido mensalmente à UGP do campus o Formulário de Atualização dos Rendimentos Extra Siape, o comprovante de rendimentos (contracheque), e uma Declaração ao Ifes, feita pelo outro vínculo, em que deverá ser informado os dados da entidade (Razão Social, CNPJ, etc), as rubricas e respectivos valores utilizados como base de cálculo para o recolhimento ao INSS, o valor contribuído pelo empregado ao INSS e na Declaração deverá constar a assinatura e carimbo do responsável pela emissão do documento.

Caso o professor substituto ou temporário possua outro vínculo em órgãos ou entidades que integram a base de dados do sistema Siape, não há necessidade de fornecimento do contracheque. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ifes reforça que o contracheque deverá ser apresentado inclusive no primeiro mês de atividades, e que as chefias imediatas devem informar esses servidores sobre isso.

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