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Servidores já podem programar as férias de 2018 pelo SIG-Ifes

Publicado: Segunda, 16 de Outubro de 2017, 15h31 | Última atualização em Segunda, 16 de Outubro de 2017, 15h31

Prazo vai até o dia 8 de novembro.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que as férias do Exercício 2018 devem ser programadas pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG-Ifes) até o dia 8 de novembro. Para isso, os servidores deverão cadastrar os períodos de férias no módulo de férias no endereço sigrh.ifes.edu.br, de acordo com as orientações contidas no Memorando Circular 6-2017.

Os servidores já devem ter usufruído ou programado seu período de férias referentes a 2017. Os que ingressaram no Ifes neste ano deverão ter, no mínimo, um ano de exercício na instituição para programar o primeiro período de férias, embora tenham de programar suas férias junto dos demais servidores. Os servidores licenciados ou afastados farão jus às férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos. No entanto, caso o período de férias coincida parcial ou totalmente com o período de licença ou afastamento, as férias deverão ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.

Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que serão programadas no período de recesso acadêmico, para assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Já os servidores técnico-administrativos e professores substitutos ou temporários têm 30 dias. A programação das férias pode ser dividida em até três etapas. Cabe às chefias imediatas manter o controle interno da programação de férias e suas alterações, correspondentes a seus servidores subordinados, bem como efetuar o registro e alterações da programação de férias deles no ponto eletrônico.

Férias judiciais
Os servidores que gozarão férias judiciais em 2018, relativas aos Exercícios 2010 a 2014, deverão programar o quantitativo total das férias administrativas correspondentes ao Exercício 2018 para período anterior ao cadastrado para as férias judiciais. Caso não saiba qual foi o período programado para as férias judiciais, deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do seu Campus ou, se for servidor da Reitoria/Cefor, com a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria.

Chefias imediatas
Todos os meses, do dia 1º ao 5º dia útil, as chefias imediatas devem acessar o sistema para verificar e homologar os períodos de férias reprogramados pelos servidores de seus setores. Em razão do sistema, a homologação deverá ser feita do dia º1 ao 5º dia útil do mês anterior ao alterado.

Interrupção de férias
As férias podem ser interrompidas por motivo de calamidade pública, por comoção interna, por convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pelos Diretores Gerais (item G, anexo I da Portaria nº 1.070, de 05.06.2014), no caso dos campi, ou pelo reitor, no caso da Reitoria. Esse período deverá ser reprogramado e usufruído de uma só vez.

Servidores e chefias imediatas podem tirar dúvidas sobre programação, reprogramação e interrupção de férias, acessando o Manual de Preenchimento de Férias.

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