Prazo para compensação do recesso de final de ano começa nesta quarta-feira (1º)
Servidores devem se organizar para não haver conflitos com demais compensações que possam estar pendentes.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que terá início nesta quarta-feira (1º) o prazo para a compensação das horas referentes ao recesso de final de ano, conforme a Portaria nº 24, de 27 de Julho de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Os servidores devem ficar atentos e se organizar em relação às demais compensações que ainda possam estar pendentes para que não haja conflitos entre esses períodos ou com períodos de férias.
Há necessidade de compensações referentes a pontos facultativos ao longo do ano e à jornada flexibilizada do mês de Janeiro/2017 (instituída pela Portaria 3.695, de 16 de dezembro de 2016, retificada pela Portaria 315, de 15 de fevereiro de 2017, ambas do Gabinete do reitor).
A DGP lembra ainda que, no caso da compensação da jornada flexibilizada, especificamente, a compensação pode ser realizada por meio de participação em cursos de capacitação que ofertem certificado e sejam validados pela chefia imediata de cada servidor.
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