Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias para o servidor > Servidores devem comprovar pagamento do plano de saúde
Início do conteúdo da página

Servidores devem comprovar pagamento do plano de saúde

Publicado: Segunda, 11 de Março de 2019, 15h48 | Última atualização em Segunda, 11 de Março de 2019, 15h48

Prazo vai até abril.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa que os servidores titulares de plano de saúde, que perceberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2018, deverão comprovar os pagamentos feitos a operadora de plano de saúde. O prazo vai até abril de 2019.

A comprovação deverá ser feita da seguinte forma: os servidores ativos deverão incluir no SIGRH uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no período de janeiro a dezembro de 2018. Na declaração deverão constar os valores pagos mensalmente, por beneficiário (titular e dependentes).

Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou fisicamente, de acordo com as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas de cada campus. A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.

Acesse os manuais: Tira-dúvidas e Módulo Plano de Saúde

Fim do conteúdo da página