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Servidor pode entregar documentação provisória para Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação

Publicado: Quinta, 18 de Julho de 2019, 09h50 | Última atualização em Quinta, 18 de Julho de 2019, 11h06

Acesse a nova orientação normativa. 

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes divulgou orientação normativa que trata da concessão de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação com base em documentação provisória. Com isso, os servidores poderão requerer a concessão com documento que comprove a conclusão efetiva do curso e comprovante de início de expedição do certificado ou diploma, entre outros documentos. O prazo para entrega da documentação definitiva será de 6 meses a partir da concessão.

A orientação normativa é válida apenas para Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação. Não serão aceitos documentos provisórios para fins de ingresso ou qualquer outra concessão.

Orientação Normativa 01/2019
Anexo 

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