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Horas não trabalhadas em virtude de paralisação do transporte público na Grande Vitória devem ser compensadas em setembro

Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2019, 11h53 | Última atualização em Segunda, 02 de Setembro de 2019, 11h53

Prazo é dia 30 de setembro.

Os servidores que não compareceram ao trabalho no último dia 12 de agosto, em virtude paralisação do transporte público na Grande Vitória, devem compensar as horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro. A ocorrência que deve ser utilizada no sistema de ponto eletrônico é “falta justificada”. Caso os servidores tenham cumprido integralmente a sua carga horária de trabalho de forma remota, não é necessário compensar horário. Nesse caso, a chefia deve utilizar a ocorrência "abono de horas".

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