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Prodi divulga orientações sobre compensação do recesso de final de ano

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2019, 13h15 | Última atualização em Terça, 29 de Outubro de 2019, 16h56

Podem ser escolhidos os períodos de 23 a 27 de dezembro ou de 30 de dezembro a 3 de janeiro.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) informa que a compensação do período de recesso para as comemorações das festas de final de ano, estabelecido pela Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, já pode ser realizada. Para isso, o servidor deverá registrar a frequência no ponto eletrônico ou propor Plano de Reposição de Atividades, a ser aprovado pela chefia imediata, e que compreenda a carga horária a ser usufruída no recesso.

O Plano de Reposição de Atividades é destinado exclusivamente aos docentes, pois o novo ponto eletrônico do Ifes impõe restrições ao registro eletrônico de ponto dos professores, limitando-o a atividades como aulas, avaliações e atendimentos, que normalmente são inexistentes nas semanas de Natal e ano novo.

Este ano, de acordo com portaria do Ministério da Economia, podem ser escolhidos os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019, ou de 30 de dezembro de 2019 e 3 de janeiro de 2020. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação do horário poderá ser feita até 29 de maio de 2020. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Acesse o Plano de Reposição de Atividades.

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