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Atualização no SIGRH permite cadastramento de ocorrências concomitantes

Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2019, 15h33 | Última atualização em Terça, 12 de Novembro de 2019, 15h34

No entanto, é preciso observar a ordem de cadastramento de algumas ocorrências.

Em função das atualizações no SIGRH, já é possível o cadastramento de ocorrências concomitantes no sistema. No entanto, é preciso observar a ordem de cadastramento das ocorrências de comparecimento médico e de atraso ou saída antecipada, quando concomitantes com outras ocorrências.

Nesses casos, a ocorrência de comparecimento médico deve ser sempre a primeira a ser cadastrada; e a ocorrência de atraso ou saída antecipada deve ser sempre a última a ser cadastrada. Quando essas ocorrências não fizerem parte da concomitância, a ordem de cadastramento não faz diferença.

Por exemplo, se o servidor precisar cadastrar uma ocorrência de abono de horas, outra de comparecimento médico e outra de atraso ou saída antecipada, precisa primeiro cadastrar o comparecimento médico, para depois cadastrar o abono de horas e, por último, o atraso ou saída antecipada.

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