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SIGRH possui novos tipos de ocorrência para cadastro de participação em atividades sindicais

Publicado: Segunda, 09 de Dezembro de 2019, 16h21 | Última atualização em Segunda, 09 de Dezembro de 2019, 16h21

O cadastro de ocorrências deve considerar o tipo de atividade sindical desenvolvida.

Em atenção às orientações contidas na IN 2/2018, combinado com o parecer PF 100/2018, a Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes informa que foram criados dois tipos de ocorrência no SIGRH para a validação de horas dedicadas por servidores do Ifes em atividades sindicais.

No caso da ocorrência de participação em atividade sindical que não enseje ações de formação de interesse institucional, a carga horária deve ser validada com compensação de horas, segundo a IN 2/2018. Já na ocorrência que trata de participação em atividade sindical que enseje ações de formação de interesse institucional, a carga horária deve ser validada sem compensação de horas, conforme Parecer PF 100/2018.

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