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Reitoria divulga orientações sobre compensação da quarta-feira de Cinzas (26)

Publicado: Quinta, 20 de Fevereiro de 2020, 15h53 | Última atualização em Quinta, 20 de Fevereiro de 2020, 16h39

Saiba como deve ser feita a compensação.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) informa que a próxima quarta-feira (26), chamada de quarta-feira de Cinzas, é considerada como ponto facultativo pelo Ministério da Economia apenas até as 14 horas, conforme a Portaria n° 679, de 30/12/2019. A partir desse horário, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas, de acordo com a sua jornada diária.

Os servidores, conforme seu horário de trabalho e definição de sua chefia, deverão incluir no SIGRH a ocorrência de "abono de horas" (para o período abonado) e, em seguida, a ocorrência "Quarta Feira de Cinzas-2020" (para o período que deverá ser compensado). Tais ocorrências deverão ser conferidas e homologadas posteriormente pela respectiva chefia imediata.

Os docentes deverão repor as atividades consignadas em seu Plano Individual de Trabalho (PIT), e aulas, quando necessário, em horário diverso ao de sua jornada regular ou em sábados letivos, com a concordância das respectivas chefias imediatas.

O prazo final considerado pelo SIGRH para a compensação da carga horária ou das atividades (no caso dos docentes) vai até 30 de dezembro de 2020. As horas referentes aos dias 24 e 25 de fevereiro não precisarão ser compensadas, por serem considerados em sua totalidade pontos facultativos pelo Ministério da Economia.

Confira o caminho para inclusão das ocorrências no SIGRH:

MENU DO SERVIDOR > Consulta > Frequência > Espelho de Ponto > Clicar no sinal de "+" ao lado direito do dia 26/02/2020.

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