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Portaria regulamenta uso do sistema CGU-PAD para processos disciplinares instaurados no Ifes

Publicado: Terça, 09 de Junho de 2020, 10h07 | Última atualização em Terça, 09 de Junho de 2020, 10h13

Acesse o documento.

A Corregedoria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) divulga a portaria nº 1214, de 5 de junho de 2020, que regulamenta a Política de Uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD). A política tem por objetivo estabelecer as regras e políticas de uso do sistema para o gerenciamento das informações sobre os processos disciplinares instaurados no âmbito do Ifes. Acesse o documento.

O sistema CGU-PAD, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, é utilizado para o registro das ações disciplinares abertas no Instituto e o seu acompanhamento, servindo como base de gerenciamento de todas as ações tomadas nos processos desde sua abertura até seu encerramento. A portaria do Ifes regulamenta os passos a serem seguidos no sistema, os procedimentos para inserção de informações e as competências de cada usuário, entre outras orientações.

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