Servidores devem comprovar pagamentos à operadora de plano de saúde
A comprovação deverá ser feita no SIGRH até o dia 30 de abril.
Os servidores titulares de plano de saúde, que perceberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2020, devem comprovar os pagamentos feitos à operadora de plano de saúde até 30 de abril de 2021, conforme determinado pela Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.
Conforme orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), a comprovação deverá ser feita da seguinte forma: os servidores ativos deverão incluir no SIGRH uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no período de janeiro a dezembro de 2020. Na declaração devem constar os valores pagos mensalmente por beneficiário (titular e dependentes). Caso falte informação de algum mês na declaração, o servidor deverá apresentar documentos complementares que comprovem o pagamento do referido mês. Acesse o manual do módulo de plano de saúde do SIGRH.
Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou fisicamente, conforme as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) de cada campus. Caso a comprovação dos pagamentos não seja realizada dentro do prazo previsto, o ressarcimento de auxílio-saúde será suspenso e haverá procedimento de instrução de processo para devolução dos valores recebidos em desfavor do servidor beneficiado.
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