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Comissão de Gerenciamento de Processos Eletrônicos alerta sobre utilização do Sipac para assinatura de documentos pessoais

Publicado: Terça, 06 de Julho de 2021, 14h04 | Última atualização em Terça, 06 de Julho de 2021, 14h04

Alternativa é a ferramenta Portal de Assinaturas Eletrônicas Gov.BR.

A Comissão Permanente de Gerenciamento de Processos Eletrônicos do Ifes alerta sobre a utilização do módulo de protocolo do Sipac para realização de assinaturas digitais. Foi identificado o uso indevido do módulo para assinatura de documentos pessoais, sem relação com o Ifes.

O módulo de protocolo visa a promoção da utilização de meios eletrônicos para gestão dos processos e documentos administrativos no Ifes. No entanto, não é correta a utilização desse módulo para assinaturas digitais de documentos pessoais, pois toda ação realizada no módulo de Protocolo fica cadastrada com seu respectivo Número Único de Protocolo (NUP), vinculando as ações pessoais dos servidores às da instituição.

Para atender à necessidade de assinatura digital de documentos pessoais, a recomendação é que seja utilizado o Portal de Assinaturas Eletrônicas Gov.BR. A ferramenta permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. e está disponível para que qualquer pessoa utilize para assinar documentos eletronicamente com assinatura válida no serviço público federal, conforme o Decreto nº 10.543/2020​.

Acesse o Portal de Assinaturas Eletrônicas Gov.BR.

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