Reitoria divulga orientações sobre compensação da Quarta-feira de Cinzas
Ponto facultativo vai até as 14 horas.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) informa que a Quarta-feira de Cinzas (02/03) é considerada como ponto facultativo pelo Ministério da Economia apenas até as 14 horas, conforme a Portaria ME nº 14.817, de 20/12/2021. A partir desse horário, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas, de acordo com a sua jornada diária.
Na Reitoria o prédio estará em funcionamento na quarta-feira à tarde, portanto, possibilitará o exercício da atividade laboral dos servidores que não desejarem fazer uso da compensação. Já nas demais unidades, a orientação ao público quanto ao funcionamento é responsabilidade de cada dirigente máximo local.
Os servidores, conforme seu horário de trabalho e definição de sua chefia, deverão incluir no SIGRH a ocorrência de “abono de horas” (para o período abonado) e, em seguida, a ocorrência “Quarta Feira de Cinzas 2022 - a compensar” (para o período que deverá ser compensado). Tais ocorrências deverão ser conferidas e homologadas posteriormente pela respectiva chefia imediata.
Os docentes deverão repor as aulas e demais atividades consignadas em seu Plano Individual de Trabalho (PIT), em horário diverso ao de sua jornada regular ou em sábados letivos e de eventos previstos no Calendário Acadêmico, com a concordância das respectivas chefias imediatas.
O prazo final considerado pelo SIGRH para a compensação vai até 30 de dezembro de 2022. Dessa forma, a compensação da carga horária ou das atividades deve respeitar o prazo estipulado. As horas referentes aos dias 28 de fevereiro e 1º de março não precisarão ser compensadas, por serem considerados em sua totalidade pontos facultativos pelo Ministério da Economia.
Os servidores amparados pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90-2021, em razão das condições ou fatores de riscos, que optarem por trabalhar remotamente após as 14 horas deverão registrar essas horas com a ocorrência “Quarta-feira de cinzas 2022 – Trabalho Remoto”.
Confira o caminho para inclusão das ocorrências no SIGRH:
MENU DO SERVIDOR > Consulta > Frequência > Espelho de Ponto > Clicar no sinal de + ao lado direito do dia 02/03/2022.
Links
Portaria ME nº 14.817-2021
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90-2021
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