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Prazo para fazer a validação cadastral obrigatória termina no dia 30 de abril

Publicado: Terça, 26 de Abril de 2022, 16h43 | Última atualização em Terça, 26 de Abril de 2022, 16h43

A atualização deve ser feita pelos servidores no SouGov.br.

Os servidores do Poder Executivo Federal têm até o dia 30 de abril para fazer a atualização e validação dos seus dados pessoais e funcionais pelo SouGov.br. O serviço está disponível tanto por aplicativo para celular quanto por meio do site https://sougov.economia.gov.br/sougov/. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGov.br.

Da mesma forma, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes devem validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

A atualização é obrigatória, conforme a Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/SEGDD/ME). A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

O agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais, bem como o agente público responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, poderão incorrer em vedação legal ou falta disciplinar, imputando em apuração pela Corregedoria da instituição.

A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGov.br. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

*Confira sempre as notícias para o servidor em https://www.ifes.edu.br/servidor

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