Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias para o servidor > Servidores devem cadastrar período de recesso no SIGRH
Início do conteúdo da página

Servidores devem cadastrar período de recesso no SIGRH

Publicado: Terça, 13 de Dezembro de 2022, 15h17 | Última atualização em Terça, 13 de Dezembro de 2022, 19h35

Recesso de final de ano compreende os períodos de 19 a 23 de dezembro e de 26 a 30 de dezembro.

A partir da segunda-feira (19), terá início o recesso para comemoração das festas de final de ano, que compreende os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 (recesso de Natal) e de 26 a 30 de dezembro de 2022 (recesso de Ano Novo). De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676/2022, os agentes públicos deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço.

A adesão é facultativa, porém, os servidores que farão recesso neste final de ano devem cadastrar o período escolhido no SIGRH antes da semana escolhida para usufruto. Ao fazer o cadastro com antecedência é possível já utilizar eventuais créditos na compensação. O cadastro do recesso deve ser efetuado no SIGRH pelo caminho Solicitações > Períodos de recesso > Cadastrar.

Compensação
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas. Os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.

Tutorial
Para orientar os servidores quanto ao cadastro da compensação das horas não trabalhadas durante o recesso no SIGRH e no Programa de Gestão (PDG), a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) disponibilizou um tutorial. Acesse.

Fim do conteúdo da página