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DRGP atualiza tutoriais para compensação do recesso e dos jogos da Copa

Publicado: Sexta, 23 de Dezembro de 2022, 13h46 | Última atualização em Sexta, 23 de Dezembro de 2022, 13h46

Atualização diz respeito ao cadastro de planos de trabalho no PDG.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) atualizou os tutoriais com orientações para a compensação das horas não trabalhadas durante o recesso de final de ano e nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. A atualização é referente à opção de compensação de horas no Teletrabalho.

Desta forma, os servidores participantes do Programa de Gestão (PDG) deverão fazer a compensação de horas no sistema SISGP/IFES por meio do cadastro de atividades extras na aba “Solicitação”, conforme a opção 1 do tutorial. A inclusão de atividades para compensação deve ser realizada após o plano de trabalho com a carga horária diária ser aprovado pela chefia imediata.

Já os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do PDG, deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Em ambos os casos, a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.

Acesse os tutoriais atualizados:

Recesso de final de ano

Jogos do Brasil na Copa do Mundo

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