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Reitoria divulga orientações sobre compensação da Quarta-feira de Cinzas

Publicado: Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 16h28 | Última atualização em Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 16h28

Ponto facultativo vai até as 14 horas.

De acordo com a Portaria nº 11.090/2022, do Ministério da Economia, a Quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro) é considerada como ponto facultativo até as 14 horas. Portanto, a partir desse horário, as horas não trabalhadas pelos servidores do Ifes deverão ser compensadas, conforme a sua jornada diária.

Na Reitoria, o prédio estará em funcionamento na quarta-feira à tarde, dessa forma, os servidores que não desejarem fazer uso da compensação poderão trabalhar presencialmente. Já nas demais unidades, a orientação quanto ao funcionamento é de responsabilidade do dirigente máximo local.

Os servidores, conforme seu horário de trabalho e definição de sua chefia, deverão incluir no SIGRH a ocorrência de “abono de horas” (para o período abonado) e, em seguida, a ocorrência “Quarta Feira de Cinzas 2023 - a compensar” (para o período que deverá ser compensado). Tais ocorrências deverão ser conferidas e homologadas posteriormente pela respectiva chefia imediata.

Os docentes deverão repor as aulas e demais atividades consignadas em seu Plano Individual de Trabalho (PIT), em horário diverso ao de sua jornada regular ou em sábados letivos e em eventos previstos no Calendário Acadêmico, com a concordância das respectivas chefias imediatas.

O prazo final considerado pelo SIGRH para a compensação vai até 29 de dezembro de 2023. Dessa forma, a compensação da carga horária ou das atividades deve respeitar o prazo estipulado. As horas referentes aos dias 20 e 21 de fevereiro não precisarão ser compensadas, por serem considerados em sua totalidade pontos facultativos pelo Ministério da Economia.

À critério das chefias imediatas e observadas as regras previstas em edital, os servidores amparados pelo Programa de Gestão (modalidade teletrabalho integral ou parcial) que cumprirem a jornada de forma remota após as 14 horas deverão registrar a carga horária com a ocorrência “Quarta-feira de cinzas 2023 – Teletrabalho”.

Confira o caminho para inclusão das ocorrências no SIGRH:

MENU DO SERVIDOR > Consulta > Frequência > Espelho de Ponto > Clicar no sinal de + ao lado direito do dia 22/02/2023.

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