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DRGP orienta sobre alteração de regime de trabalho de docentes

Publicado: Sexta, 18 de Agosto de 2023, 15h25 | Última atualização em Quarta, 01 de Novembro de 2023, 15h36

Nota técnica explica requerimento a partir do aumento do banco equivalente.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) elaborou a Nota Técnica nº 10/2023 - REI-DRGP com orientações para requerimento dos docentes em relação a alteração de regime de trabalho de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais para o regime 40 horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. Tal alteração foi possibilitada pelo aumento do banco equivalente promovido pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 28, de 28 de julho de 2023.

O procedimento foi atualizado pela nota técnica  nº 18/2023 - REI-DRGP.

Para o docente que deseja solicitar esta alteração, o processo administrativo precisa ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento à Gestão de Pessoas;

b) Plano Individual de Trabalho (PIT) devidamente aprovado e assinado pelas autoridades constituídas (Anexo II, da Resolução CS Ifes nº 103-2022);

c) Justificativa do servidor;

d) Declaração comprobatória de vínculo único e exclusivo com instituição (Anexo 2);

e) Declaração de ciência de impedimento de exercício de outra atividade remunerada, exceto nos casos previstos no Art. 21, da Lei nº 12.772/2012 (Anexo 3);

f) Certidão Negativa do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

g) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

h) Certidão específica sobre participação em empresas, onde consta se o interessado fez ou faz parte do quadro societário de uma ou mais empresas registradas na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES), sobre qualquer condição;

i) Parecer favorável da coordenadoria ou colegiado de curso do qual o docente faz parte;

j) Parecer favorável da Diretoria de Ensino da unidade;

l) Parecer favorável da Diretoria Geral da unidade;

m) Parecer favorável da Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CSPPD);

n) Parecer favorável da Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

o) Disponibilidade no Banco de Professor-Equivalente.

Além da instrução processual, a nota técnica apresenta ainda o fluxo do processo administrativo, a saber:

Servidor > Coordenadoria ou colegiado de curso > Diretoria de Ensino da unidade > Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da unidade > Diretoria Geral da unidade > Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CSPPD) > Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CPPD)> Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) > Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) > Gabinete do Reitor.

Desta forma, o servidor docente que queira solicitar a alteração de regime de trabalho de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais para o regime 40 horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, deve se atentar às orientações estabelecidas pela Nota Técnica.

*Atualizada em 31/10/2023

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