Portaria do Governo Federal orienta sobre recesso de final de ano
Confira as orientações sobre a compensação no Ponto Eletrônico e no Programa de Gestão.
O Governo Federal publicou portaria sobre os recessos para comemoração das festas de final de ano, que compreendem os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 (recesso de Natal) e de 2 a 5 de janeiro de 2024 (recesso de Ano Novo). Conforme o documento, os agentes públicos deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço. A adesão é facultativa.
Em relação às horas não trabalhadas, o documento prevê que os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão deverão fazer a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação.
Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos, a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024.
Acesse a Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023.
Tutorial
Confira as orientações sobre a compensação:
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