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Ifes está autorizado a realizar eliminações de documentos

Publicado: Quarta, 08 de Novembro de 2023, 14h55 | Última atualização em Quarta, 08 de Novembro de 2023, 14h55

A eliminação de documentos produzidos ou recebidos pelo Ifes requer autorização da CPAD.

Após um período de suspensão das eliminações de documentos no âmbito Federal, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ifes (CPAD) informa que a instituição está novamente autorizada a proceder com as eliminações de documentos. A suspensão havia sido realizada para análise dos procedimentos pelo Ministério Público e o Arquivo Nacional.

A CPAD é a responsável por orientar e acompanhar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos pelo Ifes, tendo em vista a destinação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. A comissão fornece a todos os setores orientação adequada às normativas para que os documentos que já venceram os prazos, segundo as tabelas de temporalidades, possam ser devidamente eliminados.

Para eliminar qualquer documento produzido ou recebido pelo Ifes, é necessária prévia ciência e autorização da CPAD. Aos setores que já possuem listagens previamente analisadas, a CPAD entrará em contato para dar continuidade aos trâmites de finalização dos processos.

As regras, orientações e materiais de apoio para realização dos procedimentos encontram-se na página da CPAD e o e-mail para contato, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento é cpad@ifes.edu.br.

 

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