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Servidores deverão comprovar pagamentos do plano de saúde dos exercícios de 2022 e 2023

Publicado: Terça, 28 de Novembro de 2023, 16h25 | Última atualização em Terça, 28 de Novembro de 2023, 17h49

Prazo para comprovação vai até 29 de fevereiro de 2024.

Por determinação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os servidores que possuem o benefício de Assistência à Saúde Suplementar deverão apresentar, até o dia 29 de fevereiro de 2024, documentação comprobatória necessária para a manutenção do benefício.

A prestação de contas continuará sendo realizada via SIGRH, onde os servidores ativos deverão incluir uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados nos exercícios 2022 e 2023. Na declaração deverão constar os valores pagos mensalmente, por beneficiário (titular e dependentes).

Já os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou pessoalmente, de acordo com as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas de cada campus.

Caso falte informação de algum mês na declaração, o servidor deverá apresentar documentos complementares que comprovem o pagamento do referido mês. Acesse o manual do módulo de plano de saúde do SIGRH.

A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.

A comprovação do pagamento não se aplica aos servidores que contrataram planos pela GEAP ou são titulares de planos que não são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para estes, haverá uma convocação posteriormente.

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