DRGP divulga orientações para cadastro de cursos de capacitação de servidores
Procedimento deve ser realizado pelas chefias imediatas.
As chefias devem cadastrar os cursos de capacitação, realizados pelos servidores para compensação do horário especial de janeiro deste ano. A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) elaborou orientações para a que as chefias realizem o cadastro. O prazo para realização de cursos e para compensação das horas não trabalhadas é até o dia 30 de junho de 2024.
Confira as orientações.
De acordo com a Portaria nº 2326, de 26 de outubro de 2023, retificada pela Portaria nº 2388, de 1 de novembro de 2023, os servidores que não participam do Programa de Gestão devem cumprir as horas não trabalhadas durante o período de horário especial por meio de compensação de até duas horas excedentes por dia, em sua jornada, ou por meio de participação em cursos de capacitação, compatíveis com sua área de atuação e aprovados pelas chefias imediatas.
Para os servidores que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação pode também ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos, a portaria determina como prazo o dia 30 de junho de 2024.
Após essa data, caso o servidor não tenha compensado os débitos referente ao horário especial de funcionamento de janeiro de 2024, poderá ser aberto o processo de desconto do servidor, com perda da remuneração proporcional aos débitos não compensados, em conformidade com o que prevê o Art. 44, §2º, da Lei 8112/1990.
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