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Instrução normativa estabelece procedimentos para cadastro de devedores no Cadin

Publicado: Quarta, 10 de Abril de 2024, 14h52 | Última atualização em Quarta, 10 de Abril de 2024, 14h52

Documento entra em vigor a partir do dia 1º de maio.

A Pró-Reitoria de Administração (Proad) publicou a Instrução Normativa n° 01/2024, que trata da inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), decorrente de contratação de bens, prestação de serviços e outros vínculos semelhantes, no âmbito do Ifes. O documento entra em vigor a partir de 1º de maio de 2024.

A normativa foi construída no Fórum de Gestores de Administração do Ifes e tem como objetivo padronizar os procedimentos de cadastro de inadimplentes na instituição. 

A IN determina que o cadastro de devedores no Cadin ocorrerá de maneira descentralizada, por servidores devidamente designados por portaria expedida pela autoridade competente responsável pela respectiva unidade. Além disso, estabelece os trâmites necessários e requisitos para o cadastro de inadimplentes.

Acesse a IN 01/2024.

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