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Ifes implementa novo cronograma de ações para o PGD 2.0

Publicado: Terça, 06 de Agosto de 2024, 13h59 | Última atualização em Terça, 06 de Agosto de 2024, 13h59

Implantação da nova versão do programa tem como base a IN 21/2024 e a IN 24/2023.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) já iniciou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) 2.0, seguindo as diretrizes estabelecidas pelas Instruções Normativas 21/2024 e 23/2024, que traz alterações significativas para o modelo de gestão pública. A IN 21/2024, publicada em 17 de julho de 2024, prorroga o prazo de adequação dos órgãos e entidades ao novo modelo do PGD até 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.

No Ifes, o programa foi intitulado PDG, mas a partir de agora o nome será ajustado para acompanhar os demais órgãos da administração pública federal.

Entre os principais pontos destacados pela nova normativa estão:

- Prazo de Adaptação: órgãos e entidades têm até 31 de outubro de 2024 para cumprir todos os requisitos do novo modelo do PGD;
- Movimentação entre órgãos: agentes públicos poderão ser selecionados para teletrabalho seis meses após o início do exercício no novo órgão, independentemente da modalidade anterior;
- Estágio probatório: durante o primeiro ano, o trabalho dos novos servidores deverá ser acompanhado presencialmente;
- Prioridade para PGD: foram detalhadas as condições para priorização dos servidores interessados em aderir ao PGD;
- Conteúdo Mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): inclui requisitos adicionais como número de telefone atualizado e critérios de avaliação do plano de trabalho;
- Responsabilidade da chefia: a chefia deve manter atualizado o cadastro dos agentes públicos quanto ao status de participação no PGD.

No Ifes, a Comissão Central, orientada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi), estabeleceu um cronograma de ações para garantir a implementação eficaz do PGD 2.0. Este cronograma inclui atividades de configuração do sistema, testes, capacitação de servidores, desenvolvimento de protótipos e treinamentos, culminando com a implantação completa do sistema em 23 de setembro de 2024.

A minuta da portaria que substituirá a Resolução CS/Ifes nº 60, de 25 de outubro de 2021, está em fase final de elaboração. Considerando a prorrogação para a implementação do PGD 2.0 e com base na Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021, todo o Instituto poderá manter o PGD em suas atividades.

Para mais detalhes, consulte o site oficial: gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao.

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