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Publicada instrução normativa sobre TRI para cursos de mestrado e doutorado

Publicado: Sexta, 20 de Setembro de 2024, 14h11 | Última atualização em Sexta, 20 de Setembro de 2024, 14h13

Normativa estabelece critérios e procedimentos para destinação de carga horária semanal dentro do Programa de Treinamento Regularmente Instituído.


Uma nova instrução normativa foi publicada estabelecendo orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto ao Programa de Treinamento Regularmente Instituído (TRI) para participação de servidores em cursos de mestrado e de doutorado. A Instrução Normativa nº 2, de 28 de Agosto de 2024, traz conceitos fundamentais para conhecimento do tema, estabelece também normas para concessão e utilização de carga horária a título de ação de desenvolvimento em serviço (ADS) dentro de programas de treinamento regularmente instituído (TRI).

São dadas também orientações sobre a documentação para abertura de processos, acompanhamento, registros de frequência e prestação de contas. A norma estabelece ainda a revogação das disposições em contrário na Nota Informativa Conjunta nº 1/2019 PRODI/DRGP/CSDP e a Instrução Normativa Unificada nº 1/2023 CSDP/CCP/DRGP/PRODI/PRPPG em sua integralidade.

A Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas disponibilizou um Guia Prático que pode auxiliar no entendimento da IN. Leia. 

Acesse a Instrução Normativa nº 2, de 28 de Agosto de 2024.

Outras instruções normativas
Também foram publicadas recentemente instruções normativas sobre Treinamento Regularmente Instituído (TRI) e à Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) para capacitações de curta duração. Saiba mais. https://ifes.edu.br/noticias-servidor/21579-ifes-publica-normativas-sobre-acoes-de-desenvolvimento-de-servidores

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