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Divulgadas orientações para registro do ponto dos participantes do PGD 2.0

Publicado: Quinta, 07 de Novembro de 2024, 16h49 | Última atualização em Quinta, 07 de Novembro de 2024, 16h53

Servidores devem registrar ocorrência no SIGRH. 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) divulgou orientações aos servidores participantes do Programa de Gestão 2.0 (PGD 2.0) para registro de frequência no SIGRH. Mesmo com a dispensa de registro do ponto eletrônico, o servidor deve ainda registrar o código referente à ocorrência que for pertinente ao seu caso (como, por exemplo, a de teletrabalho integral ou parcial – veja na tabela).

A Prodi ressalta que não é possível registrar mais de um código por dia. O registro deve ser feito contemplando o dia inteiro de trabalho. Dessa forma, nos dias em que realizarem atividades presenciais, os servidores que fazem teletrabalho parcial devem registrar o código 446 (DIA PRESENCIAL - PGD/TELETRABALHO PARCIAL). O código deve ser registrado independentemente de a jornada ter sido completa presencial ou apenas em uma parte do dia. Já nos dias em que não houver trabalho presencial, deverá ser registrado o código 390 (TELETRABALHO PARCIAL).

Veja os códigos: 

Código - ocorrência   Descrição   
429 - PGD. TELETRABALHO NO EXTERIOR

Aplica-se ao servidor que realiza teletrabalho de forma integral em local fora do território nacional.

 

389 - PGD. TELETRABALHO INTEGRAL

Quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante. A jornada de trabalho é realizada totalmente em local
fora das dependências do Ifes, e dentro do território nacional, escolhido pelo próprio servidor.

 

390 - PGD. TELETRABALHO PARCIAL

Quando parte da jornada de trabalho que ocorre em local a critério do participante.  A jornada de trabalho é realizada em parte fora das dependências do Ifes
e em parte na unidade de lotação do servidor. Cabe ao servidor a escolha dos locais para realizar sua jornada.

 

445 - PGD. CONVOCAÇÃO - TELETRABALHO INTEGRAL

Quando o participante do PGD em teletrabalho integral for convocado para comparecimento presencial de forma excepcional.

 

446 - PGD. DIA PRESENCIAL - TELETRABALHO PARCIAL

Quando parte da jornada de trabalho que ocorre em local a critério da administração. Difere do 390 - PGD. TELETRABALHO PARCIAL
pois uma parte da jornada é realizada em local definido pelo servidor, enquanto outra parte da jornada é realizada em local definido pela administração.

 

447 - PGD. TRABALHO PRESENCIAL

Quando o participante do PGD aderir à modalidade presencial.

 

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