Gestão de Pessoas divulga orientações sobre registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro
Confira como deve ser feito o registro da jornada de trabalho nas datas.
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) elaborou orientações para os servidores quanto ao registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024. De acordo com a Portaria MGI nº 8.617/2023, as datas estão previstas como ponto facultativo a partir das 14 horas.
Opções para registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024
1) Servidor que optar por usufruir o recesso:
O servidor que optar por usufruir o recesso deve inserir o registro "Abono de horas" no dia 24 ou 31 de dezembro da semana contrária ao seu recesso, ou seja, na semana que os servidores estiverem trabalhando, pois a carga horária desse dia já está incluída nos débitos gerados pelo recesso de final de ano, portanto, o servidor não trabalhará no dia em que incluir a ocorrência “Abono de horas”.
Exemplo 1: Antônio usufruirá o recesso de Natal (de 23 a 27/12). Então, ele deve registrar a ocorrência "Abono de Horas" no dia 31 de dezembro”.
Exemplo 2: Maria usufruirá o recesso de Ano Novo (de 30 a 03/01). Então, ela deve registrar a ocorrência "Abono de Horas" no dia 24 de dezembro”.
2) Servidor que optar por NÃO usufruir o recesso:
O servidor que optar por não usufruir o recesso, deverá encerrar o expediente até às 14h nos dias 24 e 31 de dezembro, observado o horário de funcionamento e de trabalho a ser estabelecido pelo dirigente máximo de cada unidade.
- Servidor participante do PGD
Para os respectivos dias 24 e 31/12, o servidor deve registrar primeiro a ocorrência "Abono de Horas" incluindo no campo observação o texto: “ponto facultativo a partir das 14 horas, de acordo com a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023” e posteriormente a ocorrência de PGD correspondente.
- Servidor não participante do PGD
Para os respectivos dias 24 e 31/12, o servidor deve registrar o ponto normalmente pelo período trabalhado e incluir a ocorrência "Abono de Horas", descrevendo no campo observação o texto: “ponto facultativo a partir das 14 horas, de acordo com a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023”
3) Servidor que optar por NÃO usufruir o recesso e optar por não trabalhar nos dias 24 e 31/12:
O servidor que optar por não usufruir o recesso e não trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro, deve registrar primeiro a ocorrência "Abono de Horas" incluindo na observação o texto: “ponto facultativo de acordo com a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023” e posteriormente a ocorrência "Dia Sem Atividade 24 E/OU 31/12/2024".
Nesse caso o procedimento é o mesmo para servidores participantes e não participantes do PGD.
4) Compensação do "Dia Sem Atividade 24 E/OU 31/12/2024"
- Servidor não participante do PGD deve compensar de forma regular, registrando no ponto as horas excedentes trabalhadas, limitadas em 2 horas diárias.
- Servidor participante do PGD deve utilizar a ocorrência: “PGD. COMPENSAÇÃO”. Para o registro no Petrvs das atividades referentes aos dias de ponto facultativo no sistema PGD/Petrvs o servidor deverá seguir o tutorial I PGD/Petrvs.
O prazo para compensação do recesso começou em 1º de outubro de 2024 e termina no dia 31 de maio de 2025.
Solicitação do recesso de final de ano no SIGRH
Para o servidor solicitar: Menu Servidor - Solicitações - Períodos de Recesso - Cadastrar. Para a chefia homologar: Menu Servidor - Chefia de Unidade - Homologação de Ponto Eletrônico - Homologar/Listar solicitações de período de recesso.
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