Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias para o servidor > Gestão de Pessoas divulga orientações sobre registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro
Início do conteúdo da página

Gestão de Pessoas divulga orientações sobre registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro

Publicado: Quinta, 19 de Dezembro de 2024, 16h22 | Última atualização em Quinta, 19 de Dezembro de 2024, 16h24

Confira como deve ser feito o registro da jornada de trabalho nas datas.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) elaborou orientações para os servidores quanto ao registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024. De acordo com a Portaria MGI nº 8.617/2023, as datas estão previstas como ponto facultativo a partir das 14 horas. 

Opções para registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024

1) Servidor que optar por usufruir o recesso:
O servidor que optar por usufruir o recesso deve inserir o registro "Abono de horas" no dia 24 ou 31 de dezembro da semana contrária ao seu recesso, ou seja, na semana que os servidores estiverem trabalhando, pois a carga horária desse dia já está incluída nos débitos gerados pelo recesso de final de ano, portanto, o servidor não trabalhará no dia em que incluir a ocorrência “Abono de horas”.

Exemplo 1: Antônio usufruirá o recesso de Natal (de 23 a 27/12). Então, ele deve registrar a ocorrência "Abono de Horas" no dia 31 de dezembro”.
Exemplo 2: Maria usufruirá o recesso de Ano Novo (de 30 a 03/01). Então, ela deve registrar a ocorrência "Abono de Horas" no dia 24 de dezembro”.

2) Servidor que optar por NÃO usufruir o recesso:
O servidor que optar por não usufruir o recesso, deverá encerrar o expediente até às 14h nos dias 24 e 31 de dezembro, observado o horário de funcionamento e de trabalho a ser estabelecido pelo dirigente máximo de cada unidade.

- Servidor participante do PGD
Para os respectivos dias 24 e 31/12, o servidor deve registrar primeiro a ocorrência "Abono de Horas" incluindo no campo observação o texto: “ponto facultativo a partir das 14 horas, de acordo com a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023” e posteriormente a ocorrência de PGD correspondente.

- Servidor não participante do PGD
Para os respectivos dias 24 e 31/12, o servidor deve registrar o ponto normalmente pelo período trabalhado e incluir a ocorrência "Abono de Horas", descrevendo no campo observação o texto: “ponto facultativo a partir das 14 horas, de acordo com a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023”

3) Servidor que optar por NÃO usufruir o recesso e optar por não trabalhar nos dias 24 e 31/12:
O servidor que optar por não usufruir o recesso e não trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro, deve registrar primeiro a ocorrência "Abono de Horas" incluindo na observação o texto: “ponto facultativo de acordo com a PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023” e posteriormente a ocorrência "Dia Sem Atividade 24 E/OU 31/12/2024".

Nesse caso o procedimento é o mesmo para servidores participantes e não participantes do PGD.

4) Compensação do "Dia Sem Atividade 24 E/OU 31/12/2024"
- Servidor não participante do PGD deve compensar de forma regular, registrando no ponto as horas excedentes trabalhadas, limitadas em 2 horas diárias.

- Servidor participante do PGD deve utilizar a ocorrência: “PGD. COMPENSAÇÃO”. Para o registro no Petrvs das atividades referentes aos dias de ponto facultativo no sistema PGD/Petrvs o servidor deverá seguir o tutorial I PGD/Petrvs.

O prazo para compensação do recesso começou em 1º de outubro de 2024 e termina no dia 31 de maio de 2025.

Solicitação do recesso de final de ano no SIGRH
Para o servidor solicitar: Menu Servidor - Solicitações - Períodos de Recesso - Cadastrar. Para a chefia homologar: Menu Servidor - Chefia de Unidade - Homologação de Ponto Eletrônico - Homologar/Listar solicitações de período de recesso.

 

Fim do conteúdo da página