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Portaria define ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas até às 14 horas

Publicado: Quinta, 27 de Fevereiro de 2025, 14h48 | Última atualização em Quinta, 27 de Fevereiro de 2025, 17h21

A partir desse horário, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

A Portaria MGI Nº 9.783/2024 define que a Quarta-feira de Cinzas (5) é ponto facultativo até as 14 horas. Portanto, a partir desse horário, as horas não trabalhadas pelos servidores do Ifes deverão ser compensadas, conforme a sua jornada diária.

Na Reitoria, o prédio estará em funcionamento na quarta-feira à tarde, dessa forma, os servidores que não desejarem fazer uso da compensação poderão trabalhar presencialmente ou por remotamente por meio do PGD. Já nas demais unidades, a orientação quanto ao funcionamento é de responsabilidade do dirigente máximo local.

Os servidores, conforme seu horário de trabalho e definição de sua chefia, deverão incluir no SIGRH a ocorrência de “abono de horas” (para o período abonado) informando na observação a justificativa do “Quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo até as 14h” e, em seguida, a ocorrência “Quarta Feira de Cinzas 2025 - a compensar” (para o período que deverá ser compensado) ou PGD (para os servidores que trabalharem remotamente). Tais ocorrências deverão ser conferidas e homologadas posteriormente pela respectiva chefia imediata.

Os docentes deverão repor as aulas e demais atividades consignadas em seu Plano Individual de Trabalho (PIT), em horário diverso ao de sua jornada regular ou em sábados letivos e em eventos previstos no Calendário Acadêmico, com a concordância das respectivas chefias imediatas.

O prazo final considerado pelo SIGRH para a compensação vai até 31 de dezembro de 2025. Dessa forma, a compensação da carga horária ou das atividades deve respeitar o prazo estipulado. As horas referentes a segunda (3) e terça-feira (4) não precisarão ser compensadas, por serem considerados em sua totalidade pontos facultativos pelo Ministério da Gestão e da Inovação.

A critério das chefias imediatas e observadas as regras previstas em edital, os servidores amparados pelo Programa de Gestão (modalidade teletrabalho integral ou parcial) que cumprirem a jornada de forma remota após as 14 horas deverão registrar a carga horária com a ocorrência “PGD. TELETRABALHO PARCIAL" ou "PGD. TELETRABALHO INTEGRAL", já utilizadas normalmente.

Confira o caminho para inclusão das ocorrências no SIGRH:
MENU DO SERVIDOR > Consulta > Frequência > Espelho de Ponto > Clicar no sinal de + ao lado direito do dia 05/03/2025.

 

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