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Prazo para comprovar despesas com o plano de saúde vai até 30 de maio

Publicado: Quinta, 13 de Março de 2025, 14h12 | Última atualização em Quinta, 13 de Março de 2025, 14h12

Comprovação deve ser feita por servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem a assistência à saúde.

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de Assistência à Saúde Suplementar deverão apresentar, até o dia 30 de maio, a documentação que comprova as despesas com o plano de saúde ao longo do ano de 2024. O prazo foi definido pela Instrução Normativa GABIN /MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025. A prestação de contas é requisito do Ministério da Gestão e Inovação para que o servidor possa manter o benefício.

A apresentação da comprovação é feita via SIGRH, onde os servidores ativos deverão incluir uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no exercício 2024. Na declaração deverão constar os valores pagos mensalmente, por beneficiário (titular e dependentes). Já os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou pessoalmente, de acordo com as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas de cada campus.

Mesmo em caso de férias, licença, exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-território cedido ou afastado, a comprovação deve ser feita. Caso falte informação de algum mês na declaração, o servidor deverá apresentar documentos complementares que comprovem o pagamento do referido mês. Acesse o manual do módulo de plano de saúde do SIGRH.

A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.

A comprovação do pagamento não se aplica aos servidores que contrataram planos pela GEAP ou são titulares de planos que não são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para estes, haverá uma convocação posteriormente.

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