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Reitoria divulga orientações sobre compensação do dia 2 de maio

Publicado: Sexta, 25 de Abril de 2025, 15h21 | Última atualização em Sexta, 25 de Abril de 2025, 15h22

A data é considerada como “Sem atividades administrativas” no calendário administrativo da unidade.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa que a sexta-feira (2), conforme Calendário Administrativo 2025 da Reitoria do Ifes, é considerada como “Dia Sem Atividades Administrativas”. Neste caso, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, de acordo com a carga horária de trabalho diária.

Acesse o calendário administrativo da Reitoria.

O prédio da Reitoria estará aberto, portanto, possibilitará o exercício da atividade laboral dos servidores que não desejarem fazer a compensação posterior.

O prazo final considerado pelo SIGRH para a compensação vai até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista que se encontra habilitado para compensação desde o início do ano. Com isso, os servidores podem se planejar para as ocorrências “Dia Sem Atividades Administrativas” constantes no Calendário Administrativo 2025 da Reitoria do Ifes e que necessitam de compensação, possibilitando a organização prévia, compensando a carga horária previamente ou posteriormente.

Os servidores técnicos administrativos que exercem as suas atividades presencialmente e que não participam do Programa de Gestão (PGD) deverão fazer a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Nesse caso, poderá ser utilizado saldo de horas acumuladas.

Já para os servidores que participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos, a compensação do recesso é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2025.

Essa flexibilização é uma prática institucional já validada que possibilita de um lado melhor organização dos servidores neste período de feriado, e por outro, tendo em vista a redução das demandas, a otimização dos recursos públicos (custos desnecessários com energia elétrica, água, ar-condicionado), eficiência no trabalho e valorização dos servidores, sem prejuízo do funcionamento institucional, garantindo também a continuidade e qualidade dos serviços públicos essenciais.

Confira o caminho para inclusão das ocorrências no SIGRH:

Menu do Servidor: Consulta > Frequência > Espelho de Ponto > Clicar no sinal de "+" ao lado direito do dia.

Para os servidores Técnico Administrativos a orientação é utilizar a ocorrência: “DIA SEM ATIVIDADES - TAE”, e para os servidores Docentes a orientação é pela ocorrência: “DIA SEM ATIVIDADES LETIVAS - DOCENTES”.

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