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Ifes implementará a aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos

Publicado: Sexta, 09 de Maio de 2025, 13h43 | Última atualização em Sexta, 09 de Maio de 2025, 13h44

A medida beneficiará mais de mil servidores na instituição e constará na folha de pagamento de junho e dos meses subsequentes.

Reconhecendo os direitos dos servidores da carreira dos técnico-administrativos em educação (TAE), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) implementará a aceleração da progressão por capacitação, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. A aplicação seguirá fluxo interno definido conjuntamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (CSDP) e Coordenadorias Gerais de Gestão de Pessoas dos campi. A medida beneficiará aproximadamente 1.200 servidores técnico-administrativo na instituição

A aceleração da progressão por capacitação permite ao servidor durante a trajetória profissional acelerar até 3 padrões de vencimento, possibilitando o alcance do topo da carreira mais rapidamente:

Posição do servidor no antigo instituto da progressão por capacitação Número de acelerações da progressão
Nível de capacitação IV 3 acelerações
Nível de capacitação III 2 acelerações
Nível de capacitação II 1 aceleração

As acelerações deverão ser concedidas mediante portaria de pessoal, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, nos termos da Medida Provisória nº 1.286/2024.

A deliberação do Ifes se baseia no entendimento conclusivo do Órgão Setorial do Sipec (Coordenação-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas - Ministério da Educação) contido na Nota Técnica nº 14/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA, com base na Nota Técnica nº 1/2025/CNS, da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC).

O enquadramento referente à aceleração da progressão por capacitação será realizado de forma automática, sem necessidade de requerimento por parte dos servidores e as ações para implementação (definição de critérios e procedimentos, alinhamento entre as unidades de gestão de pessoas etc.) começaram de forma gradual a partir deste mês de maio. A conclusão dos trabalhos, inclusive lançamentos e pagamentos dos valores retroativos, está prevista para as folhas de pagamento de junho e dos meses subsequentes, de acordo com o desenvolvimento das atividades, que estão sendo realizadas pelas unidades de gestão de pessoas do Ifes.

Cabe esclarecer que, na folha de pagamento de abril, as unidades de gestão de pessoas dedicaram-se ao pagamento dos aumentos salariais retroativos a janeiro, tendo em vista a sanção da Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA 2025) em 10 de abril de 2025. A folha de pagamento ficou aberta por apenas 2 dias úteis, considerando a necessidade de realização de adequações sistêmicas por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Já para a folha de pagamento de maio, que tem data prevista de fechamento em 16 de maio, o compromisso firmado pelas unidades já era com os lançamentos de mais de centenas de progressões por mérito represadas, justificadas pelo decurso temporal para a sanção da LOA e o prazo curto para lançamento na folha de pagamento do mês anterior.

O Ifes está acompanhando a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional e em articulação com a bancada parlamentar para garantir a sua aprovação, conforme acordado com o movimento dos trabalhadores da educação. Também serão acompanhadas eventuais regulamentações complementares emitidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Por fim, a gestão do Ifes reafirma o seu compromisso com a transparência, o diálogo e a valorização dos servidores, assim como reconhece a dedicação dos envolvidos nas ações empreendidas para esse importante avanço.

 

 

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