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Prodi orienta servidores sobre compensação do recesso de final de ano

Publicado: Terça, 30 de Setembro de 2025, 13h30 | Última atualização em Terça, 02 de Dezembro de 2025, 14h58

Os períodos serão de 22 a 26 de dezembro de 2025 (recesso de Natal) e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 (recesso de Ano Novo).

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes (Prodi) divulgou orientações sobre a compensação do recesso de final de ano, que compreendem os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 (recesso de Natal) e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 (recesso de Ano Novo).

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 04 de setembro de 2025, os agentes públicos deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço. A adesão é facultativa.

Para aqueles que aderirem ao recesso, a compensação deverá ser realizada até o dia 31 de maio de 2026.

Docentes

Períodos sem atividades letivas:

No caso dos docentes, o Plano Individual de Trabalho (PIT) se aplica ao ano ou semestre letivo e, na maioria dos casos, se encerra antes das semanas dos recessos de Natal e de Ano Novo. Por essa razão, a Prodi orienta a respeito dos períodos sem atividades letivas e dos recessos de final de ano.

Entre o dia posterior ao encerramento do semestre letivo de cada campus até o dia 22/12/2025, o docente deve registrar suas atividades das seguintes formas:
1) Registro de ponto presencial, de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
2) Registro de ponto presencial nas convocações da coordenadoria de curso, diretorias sistêmica e geral ASSOCIADO ao registro de ocorrência "PIT" no SIGRH, devendo o PIT ser atualizado para esse período.

No caso da escolha da segunda opção, o docente deve ficar atento às seguintes recomendações:
• na atualização do PIT deve-se seguir o fluxo de aprovação de PIT/RIT preconizado na Resolução CS nº 103/2022.
• os registros de ocorrência "PIT" devem estar alinhados com as atividades previstas no PIT atualizado para o período.
• o PIT atualizado e os registros de ocorrência PIT devem assegurar o cumprimento integral da jornada diária de trabalho do docente no período.

Docentes que NÃO forem usufruir o recesso deverão optar por:
1) cumprir jornada presencial de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
2) atualizar o PIT em consonância com a Resolução CS nº 103/2022, a fim de que a ocorrência de PIT esteja alinhada à carga horária definida no documento PIT do docente e ao cumprimento de sua jornada diária de trabalho. Nesse caso valem as mesmas observações consignadas para a opção B relativa ao período sem atividades letivas.

Docentes que forem usufruir do recesso deverão:
1) cadastrar a solicitação de usufruto do recesso no SIGRH, conforme tutorial;
2) firmar um Plano de Reposição de Atividades, com a anuência da chefia imediata, para cumprimento até 31/05/2026, utilizando o modelo. Nesse caso, a compensação poderá ser realizada, dentre outras possibilidades, com as atividades previstas na Resolução CS nº 103/2022, exceto aulas, atendimentos e avaliações.

As horas que ultrapassem a carga horária semanal regular de trabalho como os sábados letivos e visitas técnicas, por exemplo, poderão ser utilizadas para compensação do período de recesso, utilizando-se a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”.

Em ambos os casos a compensação é limitada a duas horas diárias excedentes à jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2026.

Técnicos Administrativos em Educação

Servidores TAE que NÃO participam do PGD

1) Cadastrar a solicitação de usufruto do recesso no SIGRH, conforme tutorial.
2) Os servidores técnicos administrativos que exercem as suas atividades presencialmente (servidores que não participam do Programa de Gestão (PGD) deverão fazer a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Nesse caso, poderá ser utilizado saldo de horas acumuladas a partir de 1º de outubro de 2025.

Servidores TAE que participam do PGD
1) Cadastrar a solicitação de usufruto do recesso no SIGRH, conforme tutorial.
2) Os servidores que participam do PGD, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho do Programa de Gestão equivalentes às horas a serem compensadas.
3) O código para o cadastro de ocorrência no SIGRH para a compensação dos participantes do PGD é “981 - PGD. COMPENSAÇÃO DE RECESSO DE FINAL DE ANO 2025”. A ocorrência deve ser cadastrada no ponto eletrônico exclusivamente por servidores participantes do PGD em todas as modalidades. A compensação do recesso será por meio de entregas registradas no plano de trabalho.

Em ambos os casos a compensação deverá ser realizada até o dia 31 de maio de 2026.

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