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Lei proíbe ocupação simultânea de duas vagas em instituições públicas de ensino superior

Publicado: Segunda, 16 de Novembro de 2009, 15h08 | Última atualização em Segunda, 16 de Novembro de 2009, 15h23

Constatada a dupla ocupação, o aluno terá o prazo de cinco dias úteis para optar por uma das vagas.

O Presidente da República sancionou, em 11 de novembro, a Lei nº 12.089, que proíbe alunos de ocupar simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior. A instituição que constatar a dupla ocupação deverá comunicar ao aluno que ele terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à comunicação. Se o aluno não comparecer no prazo ou não optar por uma das vagas, será feito o cancelamento: da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes; ou da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição. Os créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada serão anulados.

Os alunos que ocupam essas duas vagas antes de a referida Lei entrar em vigor, dia 11 de dezembro próximo, poderão concluir os cursos regularmente.


 

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