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Aprovadas as normas para remoção de servidores

Publicado: Segunda, 25 de Janeiro de 2010, 13h35 | Última atualização em Segunda, 25 de Janeiro de 2010, 14h00

A Resolução que estabelece as normas para remoção de servidores do Ifes foi homologada e contempla três modalidades de remoção.

Foi aprovada a Resolução do Conselho Superior Nº 16/2009, que estabelece as normas para remoção de servidores do Ifes. A Resolução foi homologada visando a regulamentar a movimentação dos servidores e sua proposta esteve aberta para consulta e sugestões, conforme reunião de 7 de dezembro de 2009.

A Resolução contempla três modalidades de remoção: de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração (caberá à Reitoria, com anuência do Colégio de Dirigentes, o critério de concedê-la ou não); e a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. A ação deverá acontecer, obrigatoriamente, observando-se a existência de vaga e o perfil profissional que indique capacitação para o exercício da função na atividade exigida pelo campus de destino.

A quantidade de vagas para cada edital será definida pelo diretor-geral do campus e aprovada pelo Colégio de Dirigentes em número mínimo de 20% para docentes e 20% para técnico-administrativos de cada nível.

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