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UE publica edital para apresentação de projetos para mobilidade de pesquisadores brasileiros

Publicado: Segunda, 12 de Julho de 2010, 09h11 | Última atualização em Segunda, 12 de Julho de 2010, 09h48

As inscrições estão abertas até o dia 17 de agosto para pesquisadores de alto nível de Países Terceiros que desejem trabalhar com pesquisa na Europa.

Pesquisadores brasileiros interessados em trabalhar com projetos de pesquisa na União Européia têm até o dia 17 de agosto para inscrever-se no edital FP7-PEOPLE-2010-IIF, no âmbito do 7º Programa-Quadro (FP7). O edital faz parte do Marie Curie International Incoming Fellowships, programa de bolsas individuais voltado para pesquisadores de alto nível de Países Terceiros que desejem trabalhar com pesquisa na Europa, de forma a desenvolver a cooperação internacional e o crescimento mútuo.

Os Programas-Quadro são o principal instrumento de financiamento em ciência e tecnologia que a União Européia (UE) disponibiliza para seus Países-Membros e demais países de outros continentes, fomentando significativamente a cooperação internacional. O 7º Programa-Quadro, que entrou em vigor em 2007 e se estenderá até 2013, mobilizará cerca de 54 bilhões de Euros para distribuir entre os projetos aprovados.

A ação reforça a excelência científica dos Estados Membros e Países Associados pelo compartilhamento de conhecimento com pesquisadores de alto nível de Países Terceiros, como o Brasil. O objetivo é desenvolver a cooperação entre a Europa e os Países Terceiros, planejar períodos de mobilidade dentro de um projeto profissional coerente, possibilitar novas cooperações e melhorar a carreira do pesquisador. Se o pesquisador for ativo antes do período na Europa no País Parceiro em Cooperação Internacional (ICPC, por exemplo Brasil), existe uma possibilidade de assistência ao retorno deste pesquisador no seu país. A duração da bolsa é de um a dois anos.

O programa fornece apoio financeiro individual para projetos de pesquisa pela chegada de pesquisadores com experiência em uma organização legal hospedeira em um Estado Membro ou País Associado, e também, se necessário, apoio ao retorno do pesquisador à sua instituição de origem se ele for ativo em um ICPC. Os tópicos da pesquisa serão escolhidos livremente com as diferentes instituições.

Para obter mais informações, acesse: http://bbice.ibict.br

Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFF
 

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